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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Páx. 38048

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/391-4).

Expediente: IN407A 2023/391-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: desmantelamento LMT SDM702 na derivação aos CCTT Veimsa e Automoto.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 17.7.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada desmantelamento LMT SDM702 na derivação aos CCTT Veimsa e Automoto.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 4.568,66 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na retirada da linha em media tensão aérea SDM702 que alimenta os centros de transformação Automoto (36P659) e Veimsa (36P640). As actuações estão previstas no lugar de Vilar, na freguesia de Lavadores, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

2. Esta direcção territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Desmontaxe da linha em media tensão aérea (LMTA) SDM702 que alimenta os centros de transformação particulares Automoto (36P659) e Veimsa (36P640) em duas actuações. A primeira é de 221 metros de motorista Cu despido, desde o apoio 9XGTVX4J//36CBC7-1 até o apoio 9XEW30OF//36CBC7-6; e a segunda é de 140 metros de motorista LA-30, desde o apoio 9XEW30OF//36CBC7-6 até o apoio 9XCXGL2A//36CBC7-10-CT.

– Retirada do apoio de chapa 9XGTVX4J//36CBC7-1 e dos apoios de formigón 9XGUNE6J//36CBC7-2 (também do XS 36HL48), 9XGMFIMN//36CBC7-3, 9XGGG09O//36CBC7-4, 9XG5XRKO//36CBC7-5, 9XEW30OF//36CBC7-6, 9XE6LWWI//36CBC7-7, 9XE2UPMW//36CBC7-8 (também XS 36H620) e 9XDEFG4I//36CBC7-9.

– Retirada do XS 36HX93 do apoio de formigón 9XCXGL2A//36CBC7-10-CT.

– No trecho da linha em media tensão subterrânea (LMTS) SDM7020240 deixa-se sem serviço um total de 127 metros desde o CT Vilar (36CBC7) até a arqueta existente, ademais se retiram 22 metros desde a arqueta existente até o apoio 9XGTVX4J//36CBC7-1.

A instalação que se desmonta está situada em Vilar, na freguesia de Lavadores, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada desmantelamento LMT SDM702 na derivação aos CCTT Veimsa e Automoto, expediente IN407A 2023/391-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para o feche das instalações será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez desmanteladas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de encerramento das instalações ante esta direcção territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a desmontaxe da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de maio de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra