DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Páx. 38029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 6 de junho de 2024, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02787-O-2023 e mais dois).

Conforme o previsto no artigo 44 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha no expediente sancionador número XC-02787-O-2023 e outros mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente estão à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme ao previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 6 de junho de 2024

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

XC-02787-O-2023

8353-GXC

11401505Z

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

31.1.2023; 14.00.00; AP-9 M: 1,1

Art. 199.9 do ROTT

Art. 142.8 da LOTT

Art. 201.b) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

201 euros

XC-02974-O-2023

4992-LWY

44486207K

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.
16.2.2023; 10.46.00; N-550; 80,407

Art. 199.9 do ROTT

Art. 142.8 da LOTT

Art. 201.b) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

201 euros

XC-05062-O-2023

6595-DSM

32684255J

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.
7.7.2023; 18.20.00; AP-9F; 25,109

Art. 199.9 do ROTT

Art. 142.8 da LOTT

Art. 201.b) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

201 euros