Conforme o previsto no artigo 44 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular do Departamento Territorial da Corunha no expediente sancionador número XC-02787-O-2023 e outros mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente estão à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme ao previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 6 de junho de 2024
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
XC-02787-O-2023 8353-GXC |
11401505Z |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 31.1.2023; 14.00.00; AP-9 M: 1,1 |
Art. 199.9 do ROTT Art. 142.8 da LOTT |
Art. 201.b) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
201 euros |
XC-02974-O-2023 4992-LWY |
44486207K |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. |
Art. 199.9 do ROTT Art. 142.8 da LOTT |
Art. 201.b) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
201 euros |
XC-05062-O-2023 6595-DSM |
32684255J |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. |
Art. 199.9 do ROTT Art. 142.8 da LOTT |
Art. 201.b) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
201 euros |