De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder praticá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-á por desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Direcção Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008, A Corunha.
A Corunha, 3 de junho de 2024
María Barreiro Lázare
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2024/00226 |
AY239049 |
AC-2024/00298 |
223068948 |
AC-2024/00276 |
46910191N Z1192433A |