Factos.
1. O 16.6.2023 I-DE Redes Inteligentes, S.A.U. (em diante, o promotor) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Ourense desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação da LAT 132 kV São Cristovo-Trives no troço compreendido entre os apoios número 17 e número 25, no termo autárquico da Pobra de Trives (Ourense), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2023/121-3.
Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente (com data 2.10.2023 como contestação a um requerimento da Chefatura Territorial), com a seguinte documentação técnica:
• Projecto de execução denominado Projecto de modificação de linha aérea de alta tensão a 132 kV São Cristovo-Trives, troço compreendido entre os apoios número 17 e número 25, assinado o 19.5.2023 pelo engenheiro industrial Jesús Ángel Tajuelo Gallego (colexiado número 19.887 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid (COEIM), visto por este colégio com o número 202301717 e data 25.5.2023, e no qual figura um orçamento total de 130.028 euros.
• Declaração responsável assinada o 23.8.2023 pelo técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas (com o mesmo visto que o projecto): Câmara municipal da Pobra de Trives e UFD Distribuição Electricidad, S.A.
• Documentação para a expropiação (Relação de bens e direitos afectados (RBDA) apresentada o 2.10.2023 e planos com as afecções, incluídos no projecto de execução) e declaração responsável de não ter atingido acordos com todos os proprietários afectados assinada o 23.8.2023.
• Declaração responsável assinada o 14.9.2023 pelo técnico proxectista, conforme o projecto não está sujeito a avaliação de impacto ambiental.
A LAT 132 kV São Cristovo-Trives, objecto da modificação projectada, obteve autorização administrativa prévia o 8.6.1951, autorização administrativa de construção o 4.11.1953 e autorização de posta em serviço o 31.8.1954.
Segundo consta no projecto de execução, o trecho compreendido entre os apoios número 17 e número 25 da referida LAT tem actualmente uma série de pontos anti-regulamentares onde não se cumpre a distância mínima exixir dos motoristas da linha eléctrica, tanto ao terreno que está debaixo como à estrada OU-0753 (que nesse trecho discorre de forma paralela), de tal modo que é preciso instalar apoios de maior altura livre ao chão, situando-os mais afastados da dita estrada. A seguir, resumem-se as actuações projectadas:
• Desmontaxe do motorista LA-150 e dos apoios existentes número 21, 22, 23 e 24 entre os actuais apoios número 17 e número 25.
• Novo troço de LAT aérea a 132kV, de 1.200 m de comprimento, com origem no apoio número 17 e remate no apoio número 25. Instalação de motorista LA-180 e dos novos apoios número 18, 19 e 20 do tipo 11T150B18, 11T120B22 e 11T150B22, respectivamente.
2. O 5.10.2023 a Chefatura Territorial ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de autorização administrativa de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica.
Este acordo publicou no DOG de 15 de novembro de 2023 e no jornal La Región de 27 de outubro de 2023 e, além disso, esteve exposto, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências da Chefatura Territorial, assim como no portal de transparência desta conselharia.
Durante o período de informação pública apresentou um escrito de alegações Isolina Pérez Basalo. Nele assinalava que o prédio número 13 não é da sua propriedade, tal como figura na RBDA publicado, e que desconhece quem é o/a seu/sua proprietário/a. Deste escrito deu-se-lhe deslocação ao promotor, quem apresentou a sua contestação a este, onde indicava que desconhece a pessoa proprietária do referido prédio.
3. O 10.10.2023 a Chefatura Territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica: a Câmara municipal da Pobra de Trives e UFD Distribuição Electricidad, S.A. A este respeito:
• Relacionam-se a seguir as entidades que emitiram, nas datas indicadas, o seu condicionado, do qual se lhe deu deslocação ao promotor, quem apresentou a sua conformidade com eles: UFD Distribuição Electricidad, S.A. (20.10.2023).
• O resto de entidades consultadas (Câmara municipal da Pobra de Trives) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
4. O 18.1.2024 a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução.
A Chefatura Territorial incorporou ao expediente a acta, relatório e proposta seguintes:
• Relatório técnico favorável sobre o projecto de execução.
• Acta de comprovação sobre o terreno, que concluía que nos prédios afectados não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Proposta para a resolução por parte da DXPERN das pretendidas autorizações administrativas prévia e de construção, assim como da declaração de utilidade pública para a referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica.
Considerações legais e técnicas.
1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nas demais normas vigentes de aplicação.
2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPERN, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.3º para as autorizações administrativas prévia e de construção e ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, de 15 de junho).
De conformidade contudo o que antecede,
RESOLVO:
1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação da LAT 132 kV São Cristovo-Trives no troço compreendido entre os apoios número 17 e número 25, no termo autárquico da Pobra de Trives (Ourense), que promove I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U.
2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica intitulado Projecto de modificação de linha aérea de alta tensão a 132 kV São Cristovo-Trives, trecho compreendido entre os apoios número 17 y número 25.
3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados. Isto implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Projecto de modificação de linha aérea de alta tensão a 132 kV São Cristovo-Trives, troço compreendido entre os apoios número 17 e número 25, assinado o 19.5.2023 pelo engenheiro industrial Jesús Ángel Tajuelo Gallego (colexiado número 19.887 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid (COEIM)) e visto por este colégio com número 202301717 e data 25.5.2023, e no qual figura um orçamento total de 130.028 euros.
2. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se mantenham sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovadas pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovadas pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.
3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, que deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.
5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.
6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
9. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio, apresentada pelo promotor com data 2.10.2023.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2024
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pela infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à modificação da LAT 132 kV São Cristovo-Trives no troço compreendido entre os apoios número 17 e número 25
Prédios |
Proprietários |
Servidão de voo |
||||
Nº |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Nome e apelidos |
Comprimento (m) |
Superfície |
1 |
Canidoira |
MT matagal |
32064A043000090000JJ |
Ubaldino Pérez Pérez |
5 |
60,64 |
4 |
Canidoira |
MT matagal |
32064A043000060000JD |
Ana Diéguez Alonso |
12,5 |
236,49 |
10 |
Couso |
C labor ou labradío secaño |
32064A043004380000JY |
Pedro Martínez Yáñez |
19,9 |
454,95 |
11 |
Couso |
C labor ou labradío secaño |
32064A043004390000JG |
Longina Quintas Basado |
24,1 |
471,12 |
13 |
Cruzeiro |
C labor ou labradío secaño |
32064A043002950000JR |
Desconhecido |
12,3 |
145,96 |
17 |
Pedrín |
a) MT matagal |
32064A043000170000JH |
Gustavo Pérez Diéguez |
33,8 |
512,67 |
18 |
Padreiriño |
PD prados ou pradeiras |
32064A043002760000JW |
Leonardo Guerra Rodríguez |
57,9 |
911,48 |
19 |
Padreiriño |
PD prados ou pradeiras |
32064A043002770000JA |
Amando Martínez Vázquez |
46,5 |
594,85 |
22 |
Lamas |
a) C labor ou labradío secaño |
32064A043000260000JQ |
Santiago Álvarez Domínguez |
213 |
5.977,95 |
23 |
Lamas |
C labor ou labradío secaño |
32064A043004460000JT |
Mª dele Carmen Canovas López |
11,4 |
311,21 |
24 |
Lamas |
PD prados ou pradeiras |
32064A043000330000JF |
Amando Martínez Vázquez |
79 |
1512,81 |
29 |
Fontelas |
MT matagal |
32064A043002630000JR |
Manuel Domingo Pérez Pérez |
25,3 |
120,41 |
31 |
Fontelas |
E-pastos |
32064A043002650000JX |
José Benito Pérez |
34,9 |
1.142,09 |
32 |
Fontelas |
MT matagal |
32064A043002660000JI |
Camilo Pérez Domínguez |
18,8 |
620,13 |
33 |
Fontelas |
E-pastos |
32064A043002670000JJ |
Herdeiros de Araceli Pérez Diéguez |
11,1 |
358,83 |
35 |
Fontelas |
PD prados ou pradeiras |
32064A043002690000JS |
Manuel Domínguez Pérez |
10,5 |
315,86 |
36 |
Fontelas |
PD prados ou pradeiras |
32064A043002700000JJ |
Mª dele Carmen Domínguez Pérez |
8,4 |
243,04 |
Fernando Domínguez Pérez |
||||||
37 |
Cruzeiro |
MT matagal |
32064A043002870000JT |
Ramón Rodríguez |
8,5 |
236,71 |
41 |
Cruzeiro |
PD prados ou pradeiras |
32064A043001280000JM |
Roberto Rivas Pérez |
4,4 |
10,63 |
42 |
Cruzeiro |
PD prados ou pradeiras |
32064A043002900000JT |
Roberto Rivas Pérez |
11,3 |
195,01 |
43 |
Cruzeiro |
PD prados ou pradeiras |
32064A043001270000JF |
Ramón Rodríguez |
8,7 |
134,16 |
44 |
Cruzeiro |
PD prados ou pradeiras |
32064A043002910000JF |
Ramón Rodríguez |
5,6 |
20,83 |
45 |
Cruzeiro |
PD prados ou pradeiras |
32064A043001260000JT |
Herdeiros de Félix Andrés Domínguez Rodríguez |
13,5 |
176,82 |
46 |
Cruzeiro |
PD prados ou pradeiras |
32064A043001250000JL |
Desconhecido |
2,8 |
29,6 |