BDNS (Identif.): 766786
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
• Cooperativas agrárias.
• Cooperativas de utilização de maquinaria em comum (CUMA).
• Cooperativas de exploração comunitária da terra de 5 ou menos anos de antigüidade.
• SAT procedente de fusão de ao menos duas explorações agrárias, nos últimos 5 anos naturais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza.
Para isso serão subvencionáveis os seguintes investimentos:
a) Maquinaria agrícola.
b) Estudos técnico-económicos de viabilidade.
Não se subvencionarán:
a) A mera reposição ou aquisição de maquinaria de segunda mão ou usada.
b) O IVE e outros impostos.
c) Os investimentos em maquinaria ou equipamentos relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrários ou florestais nem as máquinas de pequena significação para os efeitos do conjunto dos sócios do agrupamento.
d) A maquinaria e os equipamentos de carácter florestal.
e) Colleitadoras de forraxes com um uso previsto menor de 500 horas anuais.
f) A maquinaria de aplicação de xurro mediante sistemas de prato, leque ou canhões.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR351A).
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 4.150.000 euros.
O montante da ajuda que se concederá a cada beneficiário será de 35 % dos custos elixibles, que se poderão incrementar até um máximo do 50 % em função da aplicação dos seguintes critérios:
▪ 5 % no caso de investimentos em zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas recolhidas no artículo 32 do Reglamento (UE) 1305/2013.
▪ 10 % por investimentos colectivos, quando o beneficiário procede de uma fusão de cooperativas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural