DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 19 de junho de 2024 Páx. 37612

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR351A).

BDNS (Identif.): 766786

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

• Cooperativas agrárias.

• Cooperativas de utilização de maquinaria em comum (CUMA).

• Cooperativas de exploração comunitária da terra de 5 ou menos anos de antigüidade.

• SAT procedente de fusão de ao menos duas explorações agrárias, nos últimos 5 anos naturais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza.

Para isso serão subvencionáveis os seguintes investimentos:

a) Maquinaria agrícola.

b) Estudos técnico-económicos de viabilidade.

Não se subvencionarán:

a) A mera reposição ou aquisição de maquinaria de segunda mão ou usada.

b) O IVE e outros impostos.

c) Os investimentos em maquinaria ou equipamentos relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrários ou florestais nem as máquinas de pequena significação para os efeitos do conjunto dos sócios do agrupamento.

d) A maquinaria e os equipamentos de carácter florestal.

e) Colleitadoras de forraxes com um uso previsto menor de 500 horas anuais.

f) A maquinaria de aplicação de xurro mediante sistemas de prato, leque ou canhões.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR351A).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 4.150.000 euros.

O montante da ajuda que se concederá a cada beneficiário será de 35 % dos custos elixibles, que se poderão incrementar até um máximo do 50 % em função da aplicação dos seguintes critérios:

▪ 5 % no caso de investimentos em zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas recolhidas no artículo 32 do Reglamento (UE) 1305/2013.

▪ 10 % por investimentos colectivos, quando o beneficiário procede de uma fusão de cooperativas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural