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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 18 de junho de 2024 Páx. 37430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2023/236-1).

Expediente: IN407A 2023/236-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: recuamento LMT lugar Igrexario, s/n.

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O dia 28.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, que tem como finalidade o recuamento da linha por instância da Deputação Provincial da Corunha.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado Recuamento LMT lugar Igrexario, s/n, assinado o dia 8.3.2023 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial com o número de colexiado 1.905.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação da Corunha, Adif e Câmara municipal de Ortigueira. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do Património Cultural nem da Câmara municipal de Ortigueira à solicitude de relatório.

4. O dia 16.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar Igrexario, na câmara municipal de Ortigueira e as suas características técnicas são as seguintes:

Recuamento da LMTA BALE-809 de 20 kV por instância da Deputação Provincial da Corunha para alargar um vieiro. Actuações previstas:

Desmantelamento de 3 apoios de formigón. Instalação de 3 apoios de celosía de tipo C-3000/14, C-2000/14 e C-200/16. Tendido de um novo vão em motorista LA-56 de 39 m e retensado de 3 vãos que chegam aos novos apoios.

Instalação de 90 metros de motorista subterrâneo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm2 Al entre os dois PÁS que se vão instalar em novos apoios, para soterrar a linha principal no âmbito do vieiro que se vai alargar. Para realizar a derivada subterrânea ao CT 15CV76 Igrexario, projectam-se 24 metros de motorista subterrâneo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x95) mm2 Al, projectando-se uma canalização total de 68 m de comprimento.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 27 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha