DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 17 de junho de 2024 Páx. 36665

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo de 28 de maio de 2024 pelo que se modificam as bases e se convoca o V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

Dando cumprimento ao disposto na base 2 do Acordo do Pleno de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases para a sua concessão (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante Resolução do conselheiro maior, de 23 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho), e Resolução de 23 de junho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho),

RESOLVO:

Ordenar a publicação do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 28 de maio de 2024, pelo que se modificam as bases reguladoras e se convoca o V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2024

Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Modificação das bases reguladoras e convocação de o
V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

O Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019 tomou o Acordo pelo que se criava o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabeleciam as bases reguladoras para a sua concessão, e que foi publicado mediante Resolução do conselheiro maior, de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro).

Depois de quatro edições do prêmio e de duas modificações das suas bases reguladoras, mediante Resolução de 23 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho) e Resolução de 23 de junho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho), a experiência adquirida recomenda enfrentar novas mudanças com a finalidade de promover a concorrência e atingir um maior sucesso nas convocações. Pretende-se, tanto incrementar o número de participantes, como impulsionar a apresentação de trabalhos de cujo conteúdo possam extrair-se conclusões úteis para o exercício das funções assumidas pelo Conselho de Contas em matéria de prevenção da corrupção.

As medidas propostas para atingir estes objectivos centram-se em acoutar as matérias sobre as que devem tratar os trabalhos. Desde um ponto de vista formal, propõem-se também reduzir a extensão dos trabalhos de investigação que se vão apresentar e tratar de homoxeneizalos no seu formato.

Tendo em conta o anterior, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua sessão de 28 de maio de 2024,

ACORDA:

Primeiro. Modificar as bases 1, 7 e 10 referidas respectivamente ao objecto, aos requisitos dos trabalhos e aos critérios de avaliação, cuja nova redacção será a seguinte:

Modificação da Base 1. Objecto

Constitui o objecto das bases reguladoras para a concessão do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz distinguir aqueles trabalhos de investigação cujo conteúdo guarde relação com a prevenção da corrupção nas administrações públicas.

Os trabalhos que se apresentem tratarão um tema de investigação relacionado com as seguintes matérias:

1) As estratégias e marcos nacionais de integridade pública.

2) Os elementos essenciais das políticas de integridade e prevenção da corrupção nas administrações públicas.

3) Os sistemas de integridade institucional nas administrações públicas.

4) Planos de medidas antifraude: análise comparativa da sua implantação no sector público.

5) A aplicação dos sistemas de integridade no âmbito da contratação pública.

6) A aplicação dos sistemas de integridade no âmbito das subvenções.

7) A aplicação dos sistemas de integridade noutros âmbitos sectoriais: gestão financeira, gestão de pessoal, urbanismo, ambiente...

8) Metodoloxía e técnicas de avaliação de riscos de corrupção.

9) As novas tecnologias e a IA aplicadas à prevenção de riscos de corrupção.

10) O controlo interno e externo em matéria de integridade institucional.

11) A avaliação das políticas públicas de integridade institucional.

12) O papel dos órgãos de controlo externo na prevenção da corrupção.

Modificação da Base 7. Requisitos dos trabalhos

1. O trabalho deverá ser original, inédito e não ter obtido nenhum outro prêmio de similares características com anterioridade à convocação deste premeio.

2. O trabalho não poderá ter-se apresentado a convocações anteriores do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz. Porém, poderão apresentar-se aqueles trabalhos que não fossem objecto de valoração pelo jurado em convocações anteriores, por concorrer o disposto no ponto 6 desta base.

3. O trabalho poderá estar redigido nos idiomas oficiais do Estado espanhol e em inglês.

4. O trabalho não poderá levar nenhum distintivo, tanto em papel como no documento digital, que permita a identificação das pessoas autoras.

5. O trabalho deverá ter uma extensão mínima de 30 folios e máxima de 35 a uma cara, incluída a bibliografía. O texto deverá reunir os seguintes requisitos: tipo de fonte Times New Roman; tamanho de fonte 12; entreliñado singelo; espaciado anterior e posterior 0 pontos; sem sangría; margens superior e inferior 2,5 centímetros e esquerda e direita 3 centímetros. Não poderá incluir notas ao rodapé.

6. Os trabalhos que não cumpram algum dos requisitos anteriores não serão objecto de valoração pelo jurado.

Modificação da Base 10. Critérios de avaliação

O júri seleccionará os trabalhos que na sua opinião sejam merecedores do prêmio, tendo em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Conteúdo científico, originalidade e qualidade. Valorar-se-ão especialmente os trabalhos nos que prevaleça um enfoque prático ou nos que se descrevam experiências já implantadas.

b) A sua achega ao conhecimento, diagnose e tratamento de uma determinada situação relacionada com a prevenção da corrupção nas administrações públicas.

Por último, ademais das modificações anteditas, propõem-se corrigir a redacção do primeiro parágrafo do ponto 3 da base 6, que continha um erro na menção aos sobres aos que se refere o ponto 1.c) desta base, já que o ponto 1 não tem ponto c). A base fica redigida como segue:

Correcção de erros da Base 6. Documentação que se vai apresentar

1. A documentação que se deve apresentar no momento da solicitude de participação será a seguinte:

Solicitude de participação na correspondente convocação do prêmio que figura como anexo I, para os únicos efeitos do seu registro administrativo, da que não se dará deslocação ao jurado.

Sobre 1: será um sobre branco fechado com o título do trabalho exclusivamente. O conteúdo deste sobre 1 será unicamente um exemplar do trabalho em formato papel ou digital (preferentemente), e que deverá cumprir os requisitos previstos na base 7.

Sobre 2: será um sobre branco fechado com o título do trabalho e o pseudónimo da sua pessoa autora ou pessoas autoras exclusivamente. O conteúdo deste sobre 2 será unicamente o impresso de participação do anexo II junto com a cópia do DNI da sua pessoa autora ou pessoas autoras.

2. Quando a documentação se presente sem cumprir algum dos requisitos do ponto anterior, a Secretaria-Geral do Conselho de Contas poderá requerer a sua emenda sempre que se garanta para o jurado o anonimato das solicitudes de participação apresentadas, para o qual na solicitude do anexo I é imprescindível cobrir o endereço electrónico.

3. Uma vez produzida a resolução do jurado e elevada a proposta de concessão de acordo com o previsto na base 11.1 e uma vez abertos os sobres que contêm a identificação das pessoas interessadas autoras dos trabalhos (sobre 2) requerer-se-lhes-á para que, num prazo de dez dias, apresentem a seguinte documentação:

No caso de pessoas físicas, cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento equivalente acreditador da identidade da pessoa autora.

Quando se trate de um grupo de investigação (várias pessoas autoras), a documentação referida nos dois pontos anteriores deverá ser achegada para cada um dos seus integrantes.

4. A documentação a que se refere o ponto anterior poderá apresentar-se através da sede electrónica do Conselho de Contas sem que seja necessário apresentá-la quando já constasse em poder do Conselho de Contas. Neste caso, a pessoa interessada deverá cobrir o ponto B.2 do anexo II e autorizá-lo expressamente mediante a assinatura do ponto B.3 do dito anexo II.

Segundo. Convocar o prêmio correspondente à edição de 2024 (quinta edição), que se regerá pelas seguintes disposições:

Primeira. Convocação

Convoca-se o V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz correspondente à edição de 2024, de acordo com a base 2 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas, de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão, publicado mediante Resolução do conselheiro maior, de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante Resolução do conselheiro maior, de 23 de maio de 2022 pelo que se publica o Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho), Resolução de 23 de junho de 2023, pelo que se publica o Acordo do Pleno de 22 de junho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho), e Resolução de 6 de junho de 2024, pelo que se publica o Acordo do Pleno de 28 de maio de 2024.

Segunda. Requisitos e procedimento

Os requisitos e procedimento de concessão do prêmio serão os recolhidos no Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019 no que se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão.

Terceira. Participantes

De acordo com a base 4 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, poderão concorrer ao prêmio as pessoas autoras ou coautoras de trabalhos de investigação, que tenham o seu domicílio em qualquer dos Estados membros da União Europeia, que poderão ter a condição de pessoa física ou grupo de investigação, composto por pessoas físicas, baixo a coordinação de um/de uma de os/das seus/suas integrantes, que actuará como representante do grupo e responsável pelo trabalho aos efeitos oportunos.

Não poderão concorrer ao prêmio:

a) Aquelas pessoas que tivessem a condição de membro do Pleno do Conselho de Contas à data desta convocação.

b) Aquelas pessoas que obtivessem o prêmio nas duas edições anteriores à esta convocação.

c) Aquelas pessoas que fizessem parte do jurado nas duas edições anteriores à presente convocação.

Quarta. Prazo de apresentação

Em cumprimento da base 5 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, estabelece-se que o prazo de apresentação das solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza, finalizando o 15 de novembro de 2024.

Quinta. Designação do jurado

De conformidade com o disposto na base 9 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, o júri estará composto por:

Presidente: conselheiro/a maior do Conselho de Contas da Galiza.

Vogais:

– Antonio Arias Rodríguez.

– María Concepção Campos Acuña.

– María Imaculada Valeije Álvarez.

Secretária: María Pérez Vázquez.

Sexta. Prazo da falha do jurado

De conformidade com o estabelecido na base 11 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, o prazo para a emissão da falha do jurado finalizará o 15 de dezembro de 2024.

Sétima. Dotação económica

A dotação económica do V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz é de 4.500 euros, distribuídos da seguinte forma:

a) Primeiro prêmio: 3.000 euros.

b) Segundo prêmio: 1.500 euros.

c) Accésits: no caso de ser declarados desertos o primeiro e segundo prêmios, poder-se-ão conceder até três accésits de 1.000 euros cada um.

A dita quantia imputará à partida orçamental 02.01.111C.481.01 do orçamento do Conselho de Contas para o exercício 2024.

Oitava. Modelo de solicitude e impresso de participação

Publicam-se o modelo de solicitude e o impresso de participação que figuram como anexo I e II do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019.

Noveno. Entrada em vigor

A presente convocação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

ANEXO I

Modelo de solicitude

Solicitude de participação no V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

Em virtude do recolhido nas bases reguladoras do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, aprovadas pelo Pleno do Conselho de Contas na sua sessão de 23 de setembro de 2019 e publicado mediante Resolução do conselheiro maior, de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante Resolução do conselheiro maior, de 23 de maio de 2022 pelo que se publica o Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho), e Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se publica o Acordo do Pleno de 22 de junho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho), e Resolução de 6 de junho de 2024, pela que se publica o Acordo do Pleno de 28 de maio de 2024, de modificação das bases e convocação do V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e tendo em conta que a participação nesta não deve conter nenhum elemento que permita identificar a pessoa autora ou pessoas autoras dos trabalhos,

SOLICITA-SE:

Que o trabalho intitulado ....................................................................................................................... apresentado baixo o pseudónimo de ..........................................................., por dom/dona .........................................................., com DNI ............................., e endereço electrónico1 .............................. seja admitido à concorrência no V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

Junta-se a seguinte documentação:

Sobre 1: será um sobre branco fechado com o título do trabalho exclusivamente. O conteúdo deste sobre 1 será unicamente um exemplar do trabalho em formato papel ou digital (preferentemente), e que deverá cumprir os requisitos previstos na base 7.

Sobre 2: será um sobre branco fechado com o título do trabalho e o pseudónimo da sua pessoa autora ou pessoas autoras exclusivamente. O conteúdo deste sobre 2 será unicamente o impresso de participação do anexo II junto com a cópia do DNI da sua pessoa autora ou pessoas autoras.

PRESTO O meu CONSENTIMENTO para o tratamento dos meus dados de carácter pessoal com os efeitos previstos a seguir.

Os dados de carácter pessoal que constem na solicitude de participação no prêmio serão tratados pelo Conselho de Contas da Galiza com a finalidade de gestão e resolução da convocação, devido ao seu interesse público.

Os dados de carácter pessoal serão conservados durante a tramitação do procedimento de concessão do Prêmio e das reclamações que pudessem formular-se, sendo de aplicação a normativa de arquivo e a gestão documentário da Comunidade Autónoma da Galiza. Os dados dos que resultassem premiados nas modalidades que levem de seu uma prestação económica conservar-se-ão de acordo com o disposto na normativa tributária estatal e autonómica.

Os dados de carácter pessoal dos premiados poderão publicar na página web do Conselho de Contas e, se é o caso, nas redes sociais e nos médios de comunicação.

Os participantes na convocação do prêmio poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade dos seus dados, de limitação e oposição ao seu tratamento, e a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos seus dados, quando proceda, ante o Conselho de Contas da Galiza, rua Domingo Fontán, 7, 15706 Santiago de Compostela, ou no endereço electrónico dpd@ccontasgalicia.es

1É obrigatório cobrir este campo para o caso de que seja necessário emendar algum defeito da documentação.

Conselheiro maior; Conselho de Contas da Galiza

Rua Domingo Fontán, 7; 15702 Santiago de Compostela

ANEXO II

Impresso de participação

A) Solicitude de participação no V Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

A.1. Dados do trabalho.

Título

Pseudónimo

A.2. Dados da pessoa autora ou, se é o caso, responsável pelo grupo investigador.

Apelidos e nome

NIF/passaporte

Endereço

Câmara municipal

Província

País

Código postal

Telefone

Endereço electrónico

A.3. Exclusivamente para o caso de que se trate de um grupo investigador, sem personalidade jurídica própria, especificar os dados dos seus componentes, incluído/ao/a seu/sua responsável indicado no ponto A.2.

Apelidos e nome ou razão social

NIF/passaporte

% Prêmio que se vai aplicar (1)

A.4. Exclusivamente para quando a pessoa autora ou responsável seja pessoa física.

Profissão

Organismo/empresa

Posto de trabalho

(1) Especificar a percentagem do prêmio que se vai aplicar a cada um dos membros do grupo investigador.

B) Autorizações e solicitude.

B.1. Autorização expressa de comunicação telemático.

AUTORIZA, como médio de comunicação preferente, o endereço de correio electrónico

B.2. Documentação não achegada por encontrar-se em poder do Conselho de Contas da Galiza com anterioridade a esta solicitude (cobrir só em caso que proceda).

Descrição do documento

Descrição do procedimento onde se participava

Data de apresentação

B.3. Declaração, lugar, data e assinatura.

O(s)/a(s) que assina n abaixo (2) em qualidade de (3)................................................ realiza n declaração responsável de que são verdadeiros quantos dados figuram na presente solicitude, de que o trabalho apresentado é original, não foi premiado com anterioridade à publicação da convocação e não se encontra publicado nem se publicará até que não se conheça a resolução de concessão do prêmio mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, aceita n na sua totalidade as bases reguladoras e, se é o caso, autoriza n à Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza a solicitar os documentos não apresentados e relacionados no ponto B2 deste impresso. Finalmente, se o trabalho resulta premiado, assume n o compromisso de achegar a documentação que corresponda descrita na base 6.3.

Em ................................................., .......... de ................................... de ............

Assinado:.........................................................................

(2) No caso de ser um grupo de investigação deverão assinar todos os seus membros.

(3) A/as pessoa/s autora/s ou representante legal.

B.4. Autorização expressa para publicação e difusão dos trabalhos premiados.

AUTORIZA a publicação e difusão pelo Conselho de Contas dos trabalhos premiados