De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Subdirecção Geral de Relações Laborais, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderão impugná-las ante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Advertindo-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Direcção Territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2024
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº expediente Acta de infracção |
Data da resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Bogdan Cracau |
Rua Coutadas, 5, nave 2AB, 36204 Vigo (Pontevedra) |
RL 023/0102-4 2587/2023/4/H |
20 de novembro de 2023 |
Artigos 14, 15, 17 e 18 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
3.200 euros |
Joaquín Aibar Israel |
Avenida Olímpica, 32, 28935 Móstoles (Madrid) |
RL 2022/0313-4 |
4 de abril de 2023 |
Artigo 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 euros |
Sara Benito Campos |
Travesía do Progresso, 8-1º, 15300 Betanzos (A Corunha) |
RL 2023/0114-1 431/2023/1/T |
13 de outubro de 2023 |
Artigo 11.2 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
1.000 euros |