Expediente: IN407A 2022/374-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMT TA2808-apoios de 9LJHI14A//54-A-12-1 a 9LETLLNF//54-A-12-4.
Câmara municipal: Outes.
Factos:
1. O dia 9.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição em media tensão LMT TA2808 (expediente 34.838), procedente da subestação Tambre II, no seu passo por Vila de Outes, câmara municipal de Outes, por causa do mal estado e de não cumprir distâncias regulamentares, projecta-se substituir vários apoios e o motorista de um trecho da dita linha.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado Regulamentação LMT TA2808-apoios de 9LJHI14A//54-A-12-1 a 9LETLLNF//54-A-12-4, assinado o dia 29.9.2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 19.4.2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 12.5.2023.
• BOP: 25.4.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 11.5.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 19.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Outes, Águas da Galiza e Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 16.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na vila de Outes, câmara municipal de Outes, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Substituição do motorista trecho LMTA a 20 kV, de 444 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 54-A-12-1 para substituir da LMT TA2808 (expediente 34.838), procedente da subestação Tambre II, e remate no apoio nº 54-A-12-3 por substituir. Substituição dos apoios de formigón nº 9LJHI14A//54-A-12-1 e instalação de seccionador XS, de presilla nº 9LH3WQN3//54-A-12-2 e do de chapa nº 9LG2QXCN//54-A-12-3. A actuação projectada não supõe uma mudança de traçado da linha.
• Retensado dos trechos existentes entre os apoios nº 9LKB7DXB//54-A-12 e nº 54-A-12-1 para substituir (motorista LA-30), nº 54-A-12-3 para substituir e nº 9LEJ5F08//54-A-12-5 CT (motorista LA-56).
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 24 de maio de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Outes
Regulamentação LMT TA2-808 - apoios de 9LJHI14A//54-A-12-1 a 9LETLLNF//54-A-12-4
Prédio |
Proprietário/a |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
||||
1 |
Joaquina Ferreiro Lourido |
15063C507020250000LP Polígono 507, parcela 2025 |
Agro Chão |
Novo apoio nº 54-A-12-1 |
2 |
- |
- |
4 |
Desconhecido/a |
15063C507018190000LP Polígono 507, parcela 1819 |
O Prado |
Novo apoio nº 54-A-12-4 |
2 |
- |
- |