DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 17 de junho de 2024 Páx. 36770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 9 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 2024/039-1).

Expediente: IN407A 2024/039-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LAMT SAD713 VILAR 13 entre os apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4. Sada (A Corunha).

Câmara municipal: Sada.

1. Características técnicas:

As instalações encontram na freguesia de Osedo, entre as coordenadas UTM ETRS89- fuso 29 X: 557471, Y: 4799182, e as coordenadas UTMERS89-fuso 29 X: 557566, Y: 4799068, na câmara municipal de Sada, e as suas características técnicas são as seguintes:

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm2 Al. Regular motorista existente, com a origem no apoio existente n° AKUHAV47//15C500-2 e final no apoio projectado n° AKSVF1C1//15C500-5, com um comprimento de 51 m.

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm2 Al. Regular motorista projectado, com a origem no apoio projectado n° AKSVF1C1//15C500-5 e final no apoio projectado n° AKSVF1C1//15C500-3-BlS, com um comprimento de 105 m.

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm2 Al. Regular motorista projectado, com a origem no apoio projectado n° AKSVF1C1//15C500-3- BIS e final no apoio existente n° AKR7RW92//15C500-4, com um comprimento de 55 m.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal da transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 9 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Sada

Prédio

Lugar/ref. castastral

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Valiñas

15076A014010220000EG

Desconhecido

3

2,0

42,8

681,56

2

Valiñas

15076A014011720000ÉS

Desconhecido

3-BIS

2,0

68,51

831,06

3

Fonte Corneira

15076A014010280000EM

Desconhecido

112,3

4

Fonte Corneira

15076A014010270000EF

Desconhecido

84,53

5

Fonte Corneira

15076A014010260000ET

Desconhecido

79,63

6

Fonte Corneira

15076A014010250000ELE

Desconhecido

12,22

184,6

7

Valiñas

15076A014010240000EP

Desconhecido

26,08

411,06

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada em m².