De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se relacionam no anexo as resoluções dos expedientes de reclamação, depois de ser tentadas sem sucesso as notificações.
Para conhecer o conteúdo íntegro dos actos que se notificam, as pessoas interessadas poderão comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sitas na avenida María Victoria Moreno, 43, 5º andar, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se os comparecimentos, as notificações perceber-se-ão produzidas o dia da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra as presentes resoluções, que não põem fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada perante a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015.
Pontevedra, 4 de junho de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação eléctrica: IN635A 2023/588-4.
Interessado/NIF: X6824990Q.
Acto notificado: resolução.
Expediente de reclamação eléctrica: IN635A 2023/631-4.
Interessado/NIF: 77460161W.
Acto notificado: resolução.