DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 17 de junho de 2024 Páx. 36821

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2024 pela que se autoriza a permuta dos pontos de ancoraxe entre os viveiros de cultivos marinhos Sabino IV e Ramorta II.

Antecedentes:

1. O dia 25 de janeiro de 2024, María Victoria García Figueiras (***4317**), Ramón Rodríguez Muñiz (***5983**), Alejandro de la Torre Lamosa (***9718**), María Carmen Lamosa García (***6195**), José Manuel de la Torre Lamosa (***9118**) eª M Dores de la Torre Lamosa (***9346**) solicitaram permissão para permutar os pontos de ancoraxe entre as bateas denominadas Sabino IV e Ramorta II.

2. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

3. No expediente constam os relatórios técnicos favoráveis.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com o disposto na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83, de 30 de abril), e em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e com as especialidades previstas na Ordem de 18 de abril do 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a permuta dos pontos de ancoraxe dos seguintes viveiros:

Subtipo: batea.

Nome: Sabino IV.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 45.

Polígono: A.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Titulares: María Victoria García Figueiras (***4317**) e Ramón Rodríguez Muñiz (***5983**).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Subtipo: batea.

Nome: Ramorta II.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 67.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Titulares: Alejandro de la Torre Lamosa (***9718**), María Carmen Lamosa García (***6195**), José Manuel de la Torre Lamosa (***9118**) eª M Dores de la Torre Lamosa (***9346**).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta, a localização dos viveiros fica como se indica:

Nome: Sabino IV.

Localização:

Cuadrícula nº: 67.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Nome: Ramorta II.

Localização:

Cuadrícula nº: 45.

Polígono: A.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições do polígono de destino e as placas identificadoras modificar-se-ão segundo o indicado nesta resolução.

Terceira. A deslocação das bateas realizará no prazo máximo de 3 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, e contará com as pertinente autorizações de organismos competente na matéria. Rematado o prazo sem efectuar a deslocação, a autorização ficará sem efeito.

Quarta. Os titulares das concessões certificar a realização da permuta, uma vez rematado a deslocação dos artefactos.

Quinta. No caso de transferir o mexillón das bateas, deverão aterse ao estabelecido na Ordem de 14 de março de 1997 pela que se estabelecem condições para o transfiro de moluscos bivalvos entre viveiros situados em águas da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 61, de 1 de abril).

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 24 de maio de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Directora territorial de Vigo