Depois de examinar a proposta de resolução, em relação com as ajudas correspondentes à modalidade A da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 e de acordo com o disposto no artigo 34 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o artigo 17 da ordem de bases e convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções da modalidade A: ajudas ao sector editorial, relativas a despesas de produção, distribuição e comercialização de audiolibros em galego, aos projectos que se relacionam no anexo I com os montantes correspondentes a cada beneficiário.
Segundo. Recusar as solicitudes das empresas editoras que se relacionam no anexo II por não cumprir os requisitos exixir pelas bases da convocação e indicar a causa de exclusão.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 22 da ordem de bases de convocação, as editoras beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a aceitação da subvenção, contado desde o dia seguinte ao da data de publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Ficará sem efeito a concessão às pessoas beneficiárias que não aceitem a subvenção.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2024
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 29.7.2022, DOG núm. 151, de 8 de agosto; DA 2ª Decreto 49/2024)
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO I
Modalidade A. Ajudas ao sector editorial relativas a despesas de produção, distribuição e comercialização de audiolibros em galego (CT238B).
Entidade beneficiária |
Título |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Montante total |
Arraianos Produções, S.L. |
90 anos nas ondas. Dos inícios da rádio na Galiza aos nossos dias |
2.333,00 € |
2.667,00 € |
5.000,00 € |
Arraianos Produções, S.L. |
O Caminho de Ramón Chao. Trás as pegadas de Prisciliano |
2.333,00 € |
2.667,00 € |
5.000,00 € |
Arraianos Produções, S.L. |
Xosé Vê-lo sem fronteiras |
2.333,00 € |
2.667,00 € |
5.000,00 € |
Editora Galaxia, S.A. |
Daniel na doca |
1.350,49 € |
1.543,83 € |
2.894,32 € |
Editora Galaxia, S.A. |
Hermelindo esbirra poemas |
1.485,99 € |
1.698,73 € |
3.184,72 € |
Editora Galaxia, S.A. |
Ícaras |
1.418,24 € |
1.621,28 € |
3.039,52 € |
Editora Guiverny, S.L. |
Duas crianças como tu |
2.262,85 € |
2.586,81 € |
4.849,66 € |
Editora Guiverny, S.L. |
O Parnaso sobre rodas |
2.262,85 € |
2.586,81 € |
4.849,66 € |
Técnicas & Gramaxe, S.L. |
A lagoa mais formosa de todas as lagoas |
1.954,60 € |
2.234,43 € |
4.189,03 € |
Técnicas & Gramaxe, S.L. |
A comuna de Valdonelle |
1.645,57 € |
1.881,15 € |
3.526,72 € |
Técnicas & Gramaxe, S.L. |
Gumes entre a névoa |
1.645,57 € |
1.881,15 € |
3.526,72 € |
Técnicas & Gramaxe, S.L. |
Loucine |
1.765,36 € |
2.018,09 € |
3.783,45 € |
Técnicas & Gramaxe, S.L. |
A matança clandestina |
2.314,86 € |
2.646,26 € |
4.961,12 € |
Edições Gerais da Galiza, S.A. |
Pele de cordeiro |
2.333,00 € |
2.667,00 € |
5.000,00 € |
ANEXO II
Entidade solicitante |
Título |
Causa |
Arraianos Produções, S.L. |
Xosé Vê-lo. Textos escolhidos |
Obra editada por uma Administração pública, segundo o artigo 8.d) da ordem de convocação |