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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Páx. 36276

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Estrada (expediente IN407A 2023/535-4).

Expediente: IN407A 2023/535-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: subestação A Estrada: blindaxe MT e repotenciación T-I e T-II 25 MVA 66/20 kV.

Câmara municipal: A Estrada.

Factos:

1. O 11.12.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada subestação A Estrada: blindaxe MT e repotenciación T-I e T-II 25 MVA 66/20 kV.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro industrial Carlos Cristóbal Dolado, colexiado 17.068 do COIIM, e em que figura um orçamento total de 27.000,00 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na repotenciación da subestação eléctrica A Estrada 66/20 kV, mediante as seguintes actuações previstas, na câmara municipal da Estrada (Pontevedra):

– Substituição dos dois trafos existentes de potência 66/20 kV de 12 MVA por dois de potência 66/20 kV de 25 MVA.

– Blindaxe do parque de 20 kV substituindo as celas actuais por umas novas blindadas, isolamento em SF6 e configuração dupla barra.

– Substituição do transformador de serviços auxiliares existente por dois novos transformadores 20/0,42 kV 160 kVA.

– Instalação de um novo quadro de serviços auxiliares e uma nova fonte de alimentação de 125 Vcc.

2. Esta direcção territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Estrada, Águas da Galiza e a Demarcación de Estradas do Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Demarcación de Estradas do Estado.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Repotenciación da subestação eléctrica A Estrada 66/20 kV consistente na instalação de dois novos transformadores de potência T-I e T-II 66/20 kV de 25 MVA cada um por dois de 12 MVA.

– Substituição das actuais celas de 20 kV, por celas blindadas, isolamento em SF6 e configuração dupla barra.

– Instalação de dois transformadores de serviços auxiliares TSA-I e TSA-II 20/0,42 kV 160 kVA e os correspondentes armarios de serviços auxiliares, assim como um rectificador cargador bateria.

– Instalação dos cabos associados aos novos transformadores, tanto de 66 kV como de 20 kV.

A instalação está situada na câmara municipal da Estrada (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada subestação A Estrada: blindaxe MT e repotenciación T-I e T-II 25 MVA 66/20 kV, expediente IN407A 2023/535-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta direcção territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 24 de maio de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra