Uma vez obtido relatório favorável à proposta de deslinde com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Chaín, câmara municipal de Gondomar, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte o centro cultural da Merced, no lugar de Chaín, Pintor 25A, 36389 Gondomar (Pontevedra). No seguinte horário: terça-feira a sexta-feira, das 19.30 às 23.00 horas, e sábados e domingos das 13.00 às 23.00 horas.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer apresentem alegações e os títulos que acreditem a propriedade no mesmo endereço indicado no parágrafo anterior.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 28 de maio de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra