De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, as pessoas interessadas poderão comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 22 de maio de 2024
Pilar Fernández López
Directora territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Núm. de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
33547564V |
33547564V/03-01-2024/2.2.B |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilalba |
33850728H |
33850728H/07-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34280887P |
34280887P/06-11-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34311097L |
34311097L/17-11-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
34320296H |
34320296H/27-09-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
35697703R |
35697703R/15-09-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
35698253E |
35698253E/17-10-2023/2.2.B |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |
X5243296D |
X5243296D/20-11-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Lugo |