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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35672

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2024 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade electrónica, do grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

O reitor, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do estabelecido no anexo I, oferta geral da Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG de 1 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2023, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade electrónica, grupo III, vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) derivados desta convocação serão realizados exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade electrónica, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de acesso livre.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-á ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.3. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade de emprego público; os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas na realização das provas selectivas as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei de emprego público da Galiza.

b) Ter feito os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de bacharelato ou técnico ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo que, nessa data, possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria à qual se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

Para apresentar as solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:

• No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

• No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

• Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente) As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação; deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito documentação acreditador de los diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1, C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas, e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada com a solicitude e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentar as solicitudes. A acreditação da experiência fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados em que conste o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-lo-á de ofício a Administração e acrescentará à solicitude.

Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

A acreditação da formação fá-se-á mediante cópias dos documentos acreditador e no caso de pessoal da USC expedir-se-á de ofício uma certificação, que se acrescentará com a solicitude.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as cópias simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo a adaptação de tempo e/ou médios para realizar os exercícios, e reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, e não será precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento na sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará uma resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivasse a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou a omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no número 3.2 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, para o que deverão justificar o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição ante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 7 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado no Conselho de Governo da USC o 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Regulamento de selecção de pessoal de administração e serviços da USC. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidência solicitará dos membros do tribunal uma declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal, por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no ponto anterior ou por qualquer outra causa de força maior, dar-se-á publicidade da nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção de pessoal de administração e serviços da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a presidência, a secretaria e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que puderem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza a renúncia da pessoa seleccionada antes da contratação, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra H, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de janeiro de 2024 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar-se para realizar cada exercício com o DNI ou com outro documento que, a julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas do exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e achegar com a comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Só para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira: com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á com apto/a ou não apto/a e será necessário obter a valoração de apto/a para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira de algum dos níveis B2, C1 ou C2, ou equivalentes, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior no prazo de um mês, contado a partir da notificação da exclusão.

6.7. Uma vez concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros lugares que cuide oportunos a relação de pessoas aspirantes que atinjam o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

6.8. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

6.9. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição. Esta publicação irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, sejam seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, segundo o previsto no anexo I.

No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

6.10. Contra esta publicação as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.2.

6.11. Uma vez rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no número 5.10 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

7. Finalização do processo.

7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, a pessoa seleccionada que figure nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação (no caso de não constar já no seu expediente e no caso de não terem entregado já cópias autênticas):

a) Título exixir na base 2.1.c).

b) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.3.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.

e) Documentação acreditador, de ser o caso, dos méritos alegados segundo a base 3.4.

7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.3. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. Com a solicitude juntar-se-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

7.4. Trás concluir o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

7.5. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o campus de preferência na solicitude.

7.6. O período de prova será de dois meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

8. norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: técnico/a especialista de investigação, especialidade electrónica.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se para realizar cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do número 2 e borracha de apagar para realizar os exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude, ou que tenham acreditado no expediente, estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhe facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto/a.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para realizar este exercício será de 95 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, o que supõe uma valoração de 15 pontos.

Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa específico, no qual os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.

O tempo máximo para realizar este exercício será de 120 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.

Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das qual só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se fosse o caso, as anuladas pela sua ordem.

Antes da realização de cada exercício o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Curso médio de linguagem administrativa: 0,60 pontos.

• Curso superior de linguagem administrativa: 0,80 pontos.

• Celga 5: 1 ponto.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para valorar a experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poder-lhes-á solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: técnico/a especialista de investigação,
especialidade electrónica

Programa

Conhecimentos específicos:

1. Instrumentação de medida: fonte de alimentação de corrente contínua, geradores de funções, osciloscopios, polímetros, analizadores de redes trifásicos, transformadores de medida.

2. Corrente eléctrica. Lei de Ohm. Leis de Kirchoff. Métodos de análise de circuitos eléctricos ou electrónicos de corrente contínua e corrente alterna: método dos nós, método das malhas, princípio de superposición, transformação de fontes, teoremas de Thevenin e Norton.

3. Resistências, condensadores e indutores. Circuitos com resistências, circuitos RC, RL, RLC. Associação de impedancias série, paralelo, estrela e triángulo.

4. Desenho e fabricação de placas de circuito impresso. Soldadura em electrónica. Normativa ROHS.

5. Directiva 2011/65/UE. Tipos de soldadores e métodos. Directiva 2003/108/CE. RAEE (resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos) Gestão de RAEE.

6. Circuitos com díodos: circuitos limitadores, circuitos rectificadores, circuitos suxeitadores e circuitos de protecção contra polaridade inversa.

7. Células solares: cálculo e dimensionado para aplicações de corrente contínua de baixa potência.

8. Circuitos com transistores bipolares e MOS: funções amplificadora, conmutadora. Circuitos osciladores para a geração de sinais.

9. Circuitos com amplificador operacional. Circuitos lineais (amplificación, sumador-restador, derivador, integrador..), circuitos não lineais (comparador, rectificador, multiplicador..), circuitos adaptadores de impedancia, circuitos geradores de sinais.

10. Filtros analóxicos. Respostas em frequência. Filtros desenvolvidos com amplificadores operacionais.

11. Fontes de alimentação: rectificadores, filtro por condensador, reguladores lineais. Fonte de alimentação comutada.

12. Sensores pasivos e activos. Circuitos de acondicionamento de sensores pasivos e activos. Sistemas de alimentação de sensores.

13. Conversão D/A e A/D. Circuitos convertedores de dados. Cartões de aquisição de dados.

14. Processo geral para diagnose e localização de avarias em circuitos electrónicos realizados com componentes electrónicos discretos.

15. Materiais: constituição e propriedades das aliaxes ligeiras, aliaxes de cobre e materiais antifricción. Características dos materiais que afectam o seu processamento. Formas comerciais.

16. Técnicas de uniões fixas: descrição. Aplicações, equipamentos, médios e elementos para realizar uniões fixas (soldadura branda, eléctrica, manual ou semiautomática, em atmosfera protegida ou natural, oxiacetilénica).

17. Procedimentos de união. Preparação de peças para soldadura. Eléctrodos, classificação.

18. Medidas eléctricas em circuitos electrotécnicos e máquinas eléctricas. Instrumentos de medida. Tipoloxía, características e funcionamento, alcances, sensibilidade e precisão.

19. Medidas em sistemas pneus: Instrumentos de medida. Tipoloxía, características e funcionamento, alcances, sensibilidade e precisão.

20. Manutenção de máquinas eléctricas (transformadores e motores) de corrente contínua e corrente alterna (monofásica e trifásica) Análises de erros. Ensaios normalizados. Manutenções preventivas e correctivos.

21. Manutenção de sistemas mecânicos. Manutenções preventivas e correctivos. Lubricación, substituição e instalação de peças, detecção visual e auditiva de falhas, provas de diagnóstico, aliñación, balanço e calibración. Ferramentas para o trabalho mecânico: ferramentas manuais e pequena ferramenta automática. Tipoloxía e aplicação.

22. Planos electromecánicos e electropneumáticos: tipoloxía, técnicas de representação e simbologia.

23. Técnicas e procedimentos de medida com instrumentos fixos e portátiles. Interpretação de resultados e precauções.

24. Autómatas programables (PLC) Programação de PLC com Tia Portal e Step 7. Dispositivos HMI e SCADA. PLC S7-1500 de Siemens: lógica, estrutura e processo do sistema.

25. Autocarros de comunicação industrial: RS485, Modbus, IO-link, CÃO, Profibus.

26. Sistemas baseados em Arduino: desenho de circuitos para a captura de sinais de sensores de diferente natureza (som, luminosidade, temperatura, humidade, presença de gases, aceleração, orientação..), circuitos de actuação (relés, motores passo a passo, motores sem vasoiriñas, servomotores, motores de corrente contínua).

27. Autocarros de comunicação digitais: protocolos e estrutura. USB, Ethernet, UART, SPI, I2C, 1-Wire.

28. Configuração, posta em funcionamento de contornos de programação para microcontroladores.

29. Úteis e ferramentas específicas para processos de mecanizado. Serra manual, limas, brocas, escareadores, úteis de roscado, instrumentos para o traçado.

30. Maquinaria empregada em processos de mecanizado: trade, limadora, fresadora, torno paralelo, rectificadora.

31. Operações prévias aos processos de mecanizado. Traçado, serradura, limado, tradeadura, escareado e roscado.

32. Normativa ISSO 9001 e 14001. Segurança nos laboratórios. Actuação ante um acidente eléctrico.

33. Equipamentos de protecção pessoal (EPI).

Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola: direitos fundamentais e liberdades públicas.

2. Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

3. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.

4. Estatutos da USC: órgãos gerais da Universidade.

5. Código de conduta dos empregados públicos.

6. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

7. Direitos e deveres linguísticos na USC.

8. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame; nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.