Mediante Resolução conjunta de 22 de março de 2024 (DOG núm. 68, de 8 de abril) convocaram-se os prêmios de inovação educativa aos projectos sobre consumo responsável Galicons-net.
Vista a proposta efectuada pelo jurado mencionado no artigo 16 da citada resolução, relativa à selecção dos trabalhos apresentados segundo os critérios previstos no artigo 17, procede a sua publicação de conformidade com esta. Na sua virtude,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Declarar deserta a categoria A (estudantado de segundo ciclo de educação infantil e de educação primária).
Segundo. Declarar ganhador do prêmio na categoria B (estudantado de educação secundária obrigatória), dotado com a quantia de 1.500 euros, ao projecto Por um consumo informado e responsável, realizado pelo Colegio Lar, S.L.
Terceiro. Declarar ganhador do prêmio na categoria C (estudantado de bacharelato, de ciclos formativos de grau médio e de grau superior de formação profissional e de educação para pessoas adultas), dotado com a quantia de 1.500 euros, ao projecto A linguagem publicitária, realizado pelo IES Lamas de Abade.
Quarto. Declarar deserta a categoria D (estudantado de educação especial).
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2024
Román Rodríguez González Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional |
Gabriel Alén Castro Director geral do Instituto Galego de Consumo e da Competência |