DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35660

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação (Diário Oficial da Galiza de 7 de julho), pela que se fazem públicos os resultados do segundo exercício deste processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 30 de maio de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG de 2 de janeiro de 2024) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação (DOG de 7 de julho),

ACORDA:

Primeiro. Informar que não houve reclamações apresentadas a este exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 e com a base II.1.2.2 da convocação, o exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto em cada uma das provas.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 29 de abril de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam a primeira prova do segundo exercício (nível de conhecimento da língua inglesa), as pessoas aspirantes que tenham uma percentagem igual ou superior ao 50 % das respostas correctas.

As perguntas não contestadas ou incorrectas não penalizam nem recebem pontuação.

Terceiro. Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício um total de vinte e quatro (24) pessoas aspirantes das vinte e quatro (24) pessoas convocadas para realizar o exercício por acesso livre e de três (3) aspirantes no acesso por promoção interna das três (3) pessoas convocadas.

Cuatro. Ficaram exentos da realização do segundo exercício, prova primeira (inglês), uma (1) pessoa aspirante de promoção interna e vinte e três (23) de acesso livre, por acreditarem no prazo assinalado que possuem conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B2, ou superior, dentro do Marco comum europeu de referência das línguas.

Pela sua vez, quatro (4) pessoas aspirantes de promoção interna e quarenta e seis (46) de acesso livre ficaram exentas da realização da segunda prova do segundo exercício por apresentarem acreditação da posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais dos níveis de conhecimento de língua galega (DOG de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de fevereiro).

Por conseguinte, considera-se superado, por estas pessoas, o segundo exercício para todos os efeitos.

Quinto. No que diz respeito ao segundo exercício, parte segunda, o único aspirante convocado para realizar a prova obteve a qualificação de apto.

Sexto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023.

Sétimo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2024

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal