DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35652

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2024 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2024 (código de procedimento IN418E).

Mediante a Resolução de 14 de dezembro de 2024, que foi publicada no DOG número 244, de 27 de dezembro de 2023, estabeleceram-se as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas.

O artigo 4.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 18 de janeiro e fechou-se o 15 de maio. Na epígrafe correspondente ao Planeamento energético de câmaras municipais não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e, no entanto, existe lista de espera na epígrafe Planeamento energético de comunidades energéticas.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para planeamento energética de entidades locais e comunidades energéticas modificando a tabela do artigo 4.1 da Resolução de 14 de dezembro de 2023 do seguinte modo:

– Dotação orçamental inicial:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

500.000,00

Planeamento energético de comunidades energéticas

300.000,00

Total

800.000,00

– Modificação orçamental:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

-143.250,90

Planeamento energético de comunidades energéticas

+143.250,90

Total

0,00

– Dotação orçamental final:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de câmaras municipais

356.749,10

Planeamento energético de comunidades energéticas

443.250,90

Total

800.000,00

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2024

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza