Antecedentes:
Primeiro. O 16.2.2021 teve entrada o expediente com código PÓ-00022014A(1.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Montouto.
Segundo. O 26.2.2024 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolve formular a declaração de impacto ambiental favorável do Projecto de repovoamento florestal do monte vicinal em mãos comum Montouto, na freguesia de Vilarmel, na câmara municipal de Quiroga (Lugo), em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Terceiro. O 9.4.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assinou a resolução do expediente com código PÓ-00022014A(1.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Montouto, na câmara municipal de Quiroga, província de Lugo, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Quarto. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e em todo o caso antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeter-lhe-á ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.
Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.
Pelo anteriormente exposto,
RESOLVO:
Fazer pública a Resolução de aprovação citada no antecedente terceiro, de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Expediente: PÓ-00022014A(1.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Montouto, câmara municipal de Quiroga, província de Lugo.
A supracitada resolução poder-se-á consultar na ligazón:
https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2024
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal