BDNS (Identif.): 766274.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/
bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Podem ser pessoas beneficiárias as que acreditem, mediante resolução da pessoa titular da direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, o especial interesse agrário da permuta.
Ademais, hão de estar ao dia nas obrigações tributárias com a AEAT, nos pagamentos com a Segurança social e no pagamento das dívidas com a Administração Pública da comunidade autónoma.
Não poderão aceder a estas ajudas as pessoas que se encontrem afectadas por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto é regular o procedimento para a concessão das ajudas para as despesas notariais e de inmatriculación registral de prédios agroforestais objecto de permutas de especial interesse agrário, em regime de concorrência não competitiva, assim como convocar as ajudas para o ano 2024.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 29 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para as despesas notariais e de inmatriculación registral de prédios agroforestais objecto de permutas de especial interesse agrário, em regime de concorrência não competitiva, e se anuncia a convocação para o ano 2024 (código de procedimento MR709B).
Quarto. Quantia
O montante atribuído à convocação de 2024 é de cinquenta mil euros (50.000 €) e imputará às aplicações orçamentais 14.A1.712A.781.0 (42.500 €) e 14.A1.712A.770.0 (7.500 €), código de projecto 2023-00005, dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação no DOG da Resolução de 29 de maio de 2024 e rematará o 15 de novembro de 2024. Se o último dia do prazo fosse inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.
A ajuda cobrirá as despesas notariais de outorgamento da escrita de permuta e as despesas registrais de inscrição da permuta, assim como, de ser o caso, de inmatriculación dos prédios permutados.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2024
Mª Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural