DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 11 de junho de 2024 Páx. 35403

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convoca para a anualidade 2024.

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, estabeleceram-se as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convoca para a anualidade 2024.

A Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social é o órgão competente para ditar esta resolução segundo o disposto na disposição derradeiro primeira da Ordem de 29 de dezembro de 2023 e o estabelecido no artigo 43.1.b) do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

O artigo 32 da Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convoca para a anualidade 2024 (código de procedimento TR802L) estabelece que o financiamento das ajudas previstas nesta ordem se realizará com cargo às aplicações 44.04.324C.470.9, 44.04.324C.481.9, 44.04.324C.770.9 e 44.04.324C.781.9, código de projecto 2021 000056.

O artigo 4.3 da Ordem de 29 de dezembro de 2023 estabelece que, no caso de existirem remanentes de crédito na asignação inicial para o financiamento de cada aplicação orçamental, se poderão reasignar as quantias sobrantes para atender as necessidades de crédito.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessária uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 29 de dezembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convoca para a anualidade 2024, sem variar o orçamento total, do seguinte modo:

Aplicação orçamental

Anualidade 2024

44.04.324C.470.9

290.375,37 €

44.04.324C.481.9

58.213,11 €

44.04.324C.770.9

2.164.624,63 €

44.04.324C.781.9

216.786,89 €

Total

2.730.000 €

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2024

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social