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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 11 de junho de 2024 Páx. 35514

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2023/448-1).

Expediente: IN407A 2023/448-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: adequação CT Trasanquelos (15C757) para substituição de celas MT.

Câmara municipal: Oza-Cesuras.

Factos:

1. O dia 16.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de adecuar o centro de transformação CT Trasanquelos (15C757, expediente 50.783) de 160 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT CES705, procedente da subestação Cesuras, situado no lugar de Trasanquelos, câmara municipal de Oza-Cesuras, por causa do mal estado da sua aparellaxe de tipo convencional e pelo fim da sua vida útil, projecta-se a sua substituição por um de tipo compacto no mesmo local de tipo caseta alta onde está instalado actualmente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado adequação CT Trasanquelos (15C757) para a substituição de celas MT, assinado o dia 24.1.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Oza-Cesuras como entidade afectada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

4. O dia 2.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Trasanquelos, câmara municipal de Oza-Cesuras, e as suas características técnicas são as seguintes:

Reforma do CT Trasanquelos (15C757, expediente 50.783) de 160 kVA alimentado pela LMT CES705, procedente da subestação Cesuras, consistente em:

– Novo centro de transformação compacto sem envolvente telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L+1P de 160 kVA/15 kV no interior do edifício da caseta alta actual. Projecta-se instalação de telecontrol na cela de saída para instalar.

– Adequação da obra civil interior da anterior para albergar a aparellaxe que se projecta (bancada, canalóns e devasa recolhida de azeite).

– Substituição da porta de acesso actual por uma nova em que se integram as grades para a ventilação do centro.

– Desmontaxe da aparellaxe existente constituída por celas convencionais, trafo e quadro de BT.

– Interconexión das linhas actuais de alimentação em média tensão subterrânea que realizam E/S nas novas celas.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha