DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35102

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2024 pela que se resolve a convocação de provisão, mediante livre designação, de cinco postos do quadro de pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços desta universidade.

Convocada mediante a Resolução de 8 de abril de 2024 (DOG de 17 de abril) a provisão, pelo sistema de livre designação, de cinco postos vacantes do quadro de pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços desta universidade.

Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar os postos às pessoas funcionárias que se relacionam:

Denominação do posto

C.D.

Turno

Campus

Adxudicatarias

Equipa de governo

Secretaria

22

Manhã

Vigo

Calle Sierra, María

Secretaria

22

Manhã

Vigo

Faro Chamadoira, Yolanda

Secretaria

22

Manhã

Vigo

González Pinheiro, Patricia

Gerência

Secretaria

22

Manhã

Vigo

De Gerónimo García, Elena

Secretaria

22

Manhã

Vigo

González Muñoz, Fátima

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência, e começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. As pessoas funcionárias nomeadas para ocupar estes postos de livre designação poderão ser cessadas discricionariamente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 3 de junho de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo