DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 34956

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 27 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR802R).

BDNS (Identif.): 764319.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans)

Primeiro. Entidades beneficiárias

As cooperativas e sociedades laborais que surjam de algum dos processos regulados no ponto 1 do artigo 5 da ordem e, ademais, cumpram os requisitos regulados nos pontos 2 e 3 do mesmo artigo.

Segundo. Objecto e finalidade

Apoiar a criação de cooperativas e sociedades laborais, por parte de pessoas trabalhadoras de entidades com negócios em crise ou sem remuda xeracional, por parte de pessoas trabalhadoras independentes ou mediante a transformação de sociedades.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (código de procedimento TR802R).

Quarto. Quantia

O orçamento total ascende a dois milhões trezentos setenta mil euros (2.370.000 €), distribuído em duas aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Código do projecto

2024

Montante total

44.04.324C.471.0

2021.0067

570.000,00 €

570.000,00 €

44.04.324C.771.0

2021.0067

1.800.000,00 €

1.800.000,00 €

Total

2.370.000,00 €

2.370.000,00 €

A quantia da ajuda será equivalente ao 80 % do custo total das despesas subvencionáveis reguladas no artigo 6 da ordem e com os limites estabelecidos no artigo 7.1.

As ajudas podem incrementar-se em caso que as entidades beneficiárias cumpram alguma das condições reguladas no artigo 7.2 da ordem.

Em todo o caso, a ajuda total para cada entidade beneficiária pelos conceitos recolhidos nos pontos 1 e 2 do artigo 7 da ordem não poderá exceder os 74.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes de ajuda começará a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 16 de setembro de 2024, salvo que se produza o suposto de esgotamento do crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração