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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35146

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Aranga (expediente IN407A 2023/319-1).

Expediente: IN407A 2023/319-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: RET LMT lugar Posta.

Câmara municipal: Aranga.

Factos:

1. O dia 28 de junho de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de atender uma solicitude de recuamento de uma linha de distribuição aérea que sobrevoa umas parcelas nas cales se construirá uma nave industrial no lugar de Posta, câmara municipal de Aranga, projecta-se o desmantelamento de dois trechos aéreos da linha de distribuição em media tensão LMT SDG708 (IN407A 2016/2038-1), procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, e a sua substituição por um novo trecho aéreo e outro soterrado, recuados a respeito dos existentes.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado RET LMT lugar Posta, assinado o dia 30 de agosto de 2022 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, nº colexiada 4.776 de Vigo; posteriormente, achegam um anexo assinado pela mesma engenheira o 16 de fevereiro de 2024.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Aranga, Águas da Galiza e Demarcación de Estradas do Estado na Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 24 de abril de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, do 24 abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Posta, câmara municipal de Aranga, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmantelamento de trecho LMTA a 15 kV, de 38 m, motorista tipo Pigeon, com a origem no apoio nº AWPIFBED//82-17 que se vai substituir por tipo C-3000/12 existente da LMT SDG708 (IN407A 2016/2038-1), procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, e remate no CT Posta (15C902) existente.

– Desmantelamento de trecho LMTA a 15 kV, de 230 m, motorista tipo Pigeon, com origem no CT Posta (15C902) existente e remate no apoio nº AWUTIFVR//82-22 que se vai substituir por tipo C-1000/12. Desmontaxe dos apoios nº AWQGLCMX//82-19, AWRCJ2P5//82-20 e AWTB5GB4//82-21.

– Novo trecho LMTA a 15 kV, de 107 m, motorista tipo LA-56, com a origem no apoio nº AWUTIFVR//82-22 que se vai substituir e remate no novo apoio nº 82-20 projectado tipo C-3000/12.

– Novo trecho LMTS a 15 kV, de 263 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº AWPIFBED//82-17 existente que se vai substituir e remate no PÁ/S projectado no apoio nº 82-20 projectado, depois de fazer E/S no CT Posta (15C902). Canalização com 2T e 4T aloxados em gabia de dimensões 0,4 m de largo×1,00 m de profundidade e 0,4 m de largo×1,20 m de profundidade.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 10 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha