A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, estabelece na sua disposição adicional décima primeira que os professores e professoras titulares de escola universitária que, no momento da entrada em vigor desta lei orgânica, possuam o título de doutor o doutora ou o obtenham com posterioridade, e estejam acreditados especificamente no marco do previsto pelo artigo 69, acederão directamente ao corpo de professores/as titulares de universidade, nas suas próprias vagas.
Uma vez solicitada por Marcelo Javier Chouza Insua, com DNI núm. ***7661**, funcionário do corpo de professores titulares de escola universitária da área de conhecimento de Fisioterapia, a sua integração no corpo de professores titulares de universidade, e acreditados os requisitos exixir, esta reitoría, no uso das faculdades que lhe confiren a Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário, e os estatutos desta universidade, resolve integrar no corpo de professores titulares de universidade, área de conhecimento de Fisioterapia, com efeitos económicos e administrativos de 30 de maio de 2024.
Contra resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poderá interpor um recurso de reposição, ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 30 de maio de 2024
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 16.1.2024)
María Teresa López Fernández
Vicerreitora de Professorado