DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 6 de junho de 2024 Páx. 34551

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2024 pela que se autoriza uma permuta de pontos de fondeo entre os viveiros de cultivos marinhos Meléndez V e Cores.

Antecedentes:

1. O dia 5 de março de 2024, Daniel Martínez Ozores (***7345**) e Manuel Janeiro Novo (***3610**), este último em representação de Mejilloneras Manuel Janeiro e Hijos, S.L. (B36349652), solicitaram autorização para a permuta de pontos de fondeo entre as bateas denominadas Meléndez V e Cores.

2. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

3. No expediente constam os relatórios técnicos favoráveis.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83, de 30 de abril).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a Daniel Martínez Ozores e Mejilloneras Manuel Janeiro e Hijos, S.L. a permuta de pontos de fondeo dos seguintes viveiros:

Subtipo: batea.

Nome: Meléndez V.

Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº 119.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Titular: Daniel Martínez Ozores (***7345**).

Subtipo: batea.

Nome: Cores.

Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº 27.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Titular: Mejilloneras Manuel Janeiro e Hijos, S.L. (B36349652).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: Meléndez V.

Localização:

Cuadrícula nº 27.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Subtipo: batea.

Nome: Cores.

Localização:

Cuadrícula nº 119.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino e as suas placas identificativo modificar-se-ão segundo o indicado nesta resolução.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à chefatura comarcal da Conselharia do Mar em Vilagarcía de Arousa, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 13 de maio de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Directora territorial de Vigo