DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 33975

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 28 de maio de 2024 pela que se fixa o preço privado para a venda ao público de uma publicação.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestações que obtenham os sujeitos a que se refere o artigo 3 desta lei pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando-se também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados.

Asi mesmo, o artigo 51 da referida lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, depois do relatório favorável da de Economia e Fazenda, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, sem prejuízo de que excepcionalmente possam aplicar-se subvenções reguladoras. Para estes efeitos, a conselharia correspondente remeter-lhe-á à de Economia e Fazenda o projecto normativo junto com a memória económica em que se justifiquem os aspectos anteriores. A norma que fixe estes preços deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único

1. Fica aprovado o preço privado de venda ao público da publicação editada pela Conselharia de Cultura, Língua e Juventude que se relaciona no anexo.

2. Este preço perceber-se-á com o IVE incluído.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude

ANEXO

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