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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34136

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilanova de Arousa (expediente IN407A 2023/320-4).

Expediente: IN407A 2023/320-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e substituição CTI Pantrigueira 36AJ28.

Câmara municipal: Vilanova de Arousa.

Factos:

1. O 6.6.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS e substituição CTI Pantrigueira 36AJ28.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ-1010 do COIILE, e em que figura um orçamento total de 147.999,36 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no lugar de Pantrigueira de Abaixo, na freguesia de Caleiro, na câmara municipal de Vilanova de Arousa (Pontevedra):

• Substituição do centro de transformação intemperie Pantrigueira (36AJ28) por outro de 250 kVA com envolvente prefabricada de formigón, na parcela com referência catastral 36061A02401003.

• Instalação de uma cela de linha extensible telemandada no centro de transformação Torrão II (36CRN2).

• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 752 metros desde o centro de transformação projectado até o centro de transformação Torrão II (36CRN2).

• Desmontaxe da linha em media tensão aérea (LMTA) entre os apoios 9R1U80LP e 9R50GTXS.

2. Esta direcção territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilanova de Arousa, a Agência Galega de Infra-estruturas e Águas da Galiza, que não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• LMTS a 20 kV, com motorista tipo RHZ1, de 752 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação existente Torrão II 36CRN2 e final no novo centro de transformação projectado Pantrigueira 36AJ28.

• Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36061A02401003, no lugar Pantrigueira de Abaixo.

• Instalação de uma cela de linha extensible telemandada no centro de transformação Torrão II (36CRN2).

A instalação está situada em Pantrigueira de Abaixo, Caleiro, na câmara municipal de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e substituição CTI Pantrigueira 36AJ28, expediente IN407A 2023/320-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta direcção territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de maio de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra