De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação electrónica, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social da Direcção Territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração de Lugo, situado no turno da Muralha 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe de que, de não ser interposto o recurso no tempo e na forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, procederá à execução pela via de clique, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Expediente: 2024/25 (acta: I272023000037837).
Data da resolução: 3 de maio de 2024.
Empresa: G&F&S Segurity Group, S.L.
Endereço: avenida da Mediterrânea 3 baixo, Valencia.
Lugo, 22 de maio de 2024
Pilar Fernández López
Directora territorial de Lugo