DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 3 de junho de 2024 Páx. 33681

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a fixação de aliñacións no núcleo de Codesedas.

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 29 de fevereiro de 2024, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM para a fixação de aliñacións no núcleo de Codesedas, segundo o projecto apresentado o 10 de janeiro de 2024, elaborado por Estudio Técnico Gallego, S.A.

Segundo. Em aplicação do procedimento regulado nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 144.6 do seu regulamento, a modificação inicialmente aprovada submeterá à informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A documentação submetida à informação pública compreenderá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído um resumo executivo com o contido mínimo exixir no ponto 6 do artigo 144 do Regulamento.

Terceiro. De conformidade com o disposto nos artigos 60.7 da LSG e 144.7 do seu regulamento, transferir-se-á a documentação ao órgão competente da conselharia em matéria de urbanismo, com o fim de que lhes outorgue audiência às câmaras municipais limítrofes e solicite os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública, a Câmara municipal solicitará relatórios aos órgãos competente da Administração do Estado em matéria de telecomunicações, aviação civil e defesa, e dará deslocação à Delegação do Governo na Galiza para os efeitos de que solicite os relatórios que considere necessários.

Quinto. Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu regulamento, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento das licenças de parcelación, edificação e demolição que possam devir incompatíveis com o resultado da modificação em trâmite.

A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva e a entrada em vigor do novo planeamento.

As pessoas interessadas poderão consultar o expediente e alegar por escrito durante o prazo de dois (2) meses. Este prazo iniciar-se-á o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio.

A documentação pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas; e na página web da câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-pontual-de o-PXOM-para-a-fixacion-de-alinacions-em o-nucleo-de-Codesedas-/gl

As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe Catálogo de trâmites através do trâmite de apresentação de documentação e alegações e da opção de achega livre. Dever-se-á introduzir o dado 2022/22200J no campo da referência e incorporar o documento das alegações.

Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2024

A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica