DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 31 de maio de 2024 Páx. 33224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 16 de maio de 2024 pelo que se notifica a resolução da liquidação provisória de despesas de execução subsidiária da ordem de demolição (expediente 107B-2009/3-0).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução, o 7 de maio de 2024, pela que notifica a resolução da liquidação de despesas de execução subsidiária da ordem de demolição expediente número 107B-2009/3-0.

Ao não poder realizar a notificação pessoal desta resolução à pessoa titular do documento nacional de identidade número X8401975Y, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a presente resolução, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa daquele ou até a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isto sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2024

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística