BDNS (Identif.): 763825.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão optar a este programa os jovens e jovens que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter, o 15.7.2024, uma idade compreendida entre os 21 e os 30 anos.
b) Não ter participado em nenhum programa convocado pela Secretaria-Geral da Emigração.
c) Ter nascido na Galiza ou ser descendentes de uma pessoa emigrante galega.
d) Possuir a nacionalidade espanhola.
e) Ter a sua residência habitual no estrangeiro.
f) Estar vinculadas com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) com uma antigüidade mínima de 12 meses contados desde o dia de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
g) Carecer de deficiências que lhes impeça realizar a viagem e participar com normalidade nas actividades do programa.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Conecta Voluntariado Galiza para o ano 2024, que tem por finalidade facilitar à mocidade da Galiza exterior o conhecimento da realidade galega de uma forma diferente e o encontro com os seus familiares (código de procedimento PR930C).
2. Além disso, por meio desta resolução convoca-se este programa para o ano 2024.
3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 20 de maio de 2024, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta Voluntariado Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR930C).
Quarto. Financiamento
As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização de despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes nesta convocação serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De acordo com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2024
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração