DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 30 de maio de 2024 Páx. 32949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2024, da Área de Desenho de Infra-estruturas, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da adequação do talude do ponto quilométrico 29+680-29+720, na margem direita (MD) da auto-estrada AG-11, ao contido do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, chave AC/03/036.01.1.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vista a documentação recebida durante o trâmite de informação pública, ditou o 23 de maio de 2024 a seguinte resolução:

Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da adequação do talude do p.q. 29+680-29+720 MD da auto-estrada AG-11 ao contido do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, de chave AC/03/036.01.1.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O objecto do presente projecto é definir as obras necessárias para a correcta adequação do talude existente na margem direita da auto-estrada do Barbanza entre o ponto quilométrico 29+680 e o 29+720, na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (A Corunha), com a finalidade de dar cumprimento ao auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, que obriga a evitar afecções no talude como consequência das águas de afugenta das chuvas. Para isto executar-se-á uma gabia triangular partindo da cabeça do talude de desmonte, que permita conduzir as águas procedentes da parcela situada sobre o talude, sem que se produza erosão sobre este.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 45, de 4 de março de 2024, publicou-se o Anúncio de 23 de fevereiro de 2024 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da adequação do talude do ponto quilométrico 29+680-29+720, na margem direita da auto-estrada AG-11, ao contido do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, de chave AC/03/036.01.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Terceiro. Não se formularam alegações particulares ao anteprojecto no trâmite de informação pública mas receberam-se relatórios das administrações afectadas, aos cales se lhes dá resposta motivada segundo consta no expediente.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. Submeteu ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no DOG, para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa.

De acordo contudo o exposto, e depois dos relatórios e dos certificar apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública da adequação do talude do p.q. 29+680-29+720 MD da auto-estrada AG-11 ao contido do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, de chave AC/03/036.01.1.

Segundo. Aprovar o projecto de construção da adequação do talude p.q. 29+680-29+720 MD da auto-estrada AG-11 ao contido do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, de chave AC/03/036.01.1, sem modificações a respeito da solução submetida à informação pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição, deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2024

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas