Em sessão que teve lugar o 14 de maio de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar este processo selectivo,
ACORDOU:
Primeiro. Modificar a pontuação obtida por uma pessoa aspirante, com base nas alegações apresentadas e devido a um erro na leitura da folha de respostas, pelo que vê incrementada a sua pontuação e supera o exercício. Assim, atingem a pontuação mínima de 30 pontos um total de 132 pessoas aspirantes e não varia o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação uma vez feitos os descontos correspondentes.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Terceiro. Publicar a nova pontuação obtida pela pessoa aspirante que viu modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quarto. Publicar no portal web corporativo https://www.funcionpublica.xunta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o exercício do processo selectivo, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1 da convocação.
Quinto. De acordo com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2024
Isabel Farinha Negreira
Presidenta do tribunal