DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 28 de maio de 2024 Páx. 32521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2024, da Área de Desenho de Infra-estruturas, pela que se faz pública a resolução pela que fica sem efeito a informação pública do projecto de actualização do projecto do turno lês-te de Lugo, troço II LU-530-NVI, de chave LU/21/030.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), ditou o 14 de maio de 2024 a seguinte resolução:

«Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que fica sem efeito a informação pública do projecto de actualização do projecto do turno lês-te de Lugo, troço II LU-530-NVI, de chave LU/21/030.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

O projecto de traçado de actualização do projecto do turno lês-te de Lugo, troço II LU-530-NVI, de chave LU/21/030.01, aprovou-se provisionalmente para os efeitos do seu sometemento ao trâmite de informação pública o 28 de fevereiro de 2023; e de acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio de 28 de fevereiro, da Agência Galega de Infra-estruturas, no DOG núm. 44, de 3 de março de 2023, para que as pessoas que o considerassem oportuno formulassem por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que considerassem convenientes relativas à concepção global das actuações contidas no projecto.

Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra deste projecto, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos dos que são titulares.

Durante o período de tempo correspondente ao trâmite de informação pública do dito projecto, apresentaram-se uma série de relatórios e alegações ao mesmo, que consideravam excessiva a afecção ambiental da actuação, apesar de estar o traçado previsto no planeamento urbanístico de Lugo, e ter já formulada una declaração de impacto ambiental favorável com anterioridade (DOG de 24 de janeiro de 2005), que permitiu a viabilidade do troço I da actuação, já executado e ao que agora se pretende dar continuidade.

Segundo o teor literal da Lei 8/2013, de estradas da Galiza, no artigo 22.2, que trata sobre a aprovação definitiva dos projectos:

2. No caso de estudos ou projectos submetidos aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas, uma vez emitido o relatório sobre as alegações apresentadas, o órgão competente da administração promotora da actuação deve adoptar a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva de todo o âmbito do estudo ou projecto ou bem só de uma parte deste. A resolução também pode deixar sem efeito a tramitação do estudo ou projecto ou parte deste, ou bem pode acordar a suspensão, total ou parcial, da sua tramitação.

Por todo o exposto anteriormente, e dadas as achegas recebidas no período de informação pública realizado, considera-se que o mais oportuno é submeter a actuação a uma nova avaliação de impacto ambiental, para o que se elaborará o correspondente estudo de impacto ambiental que será submetido a um novo trâmite de informação pública e relatório das administrações.

Deste modo,

RESOLVO:

Deixar sem efeito a informação pública do projecto de actualização do projecto do turno lês-te de Lugo, troço II LU-530-NVI, de chave LU/21/030.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2024

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas