DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 24 de maio de 2024 Páx. 31473

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2024.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local, de 29 de abril de 2024, desta câmara municipal, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se assinalam:

Pessoal funcionário:

Grupo

Subgrupo

Escala

Subescala

Denominação

Número de
vagas oferecidas

Turno
(turno livre/promoção interna)

C

C1

Administração geral

Administrativo

Administrativo

1

Promoção interna

C

C1

Administração especial

Serviços especiais

Oficial polícia local

1

Promoção interna

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Soutomaior no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante esta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao seu direito.

Soutomaior, 30 de abril de 2024

Manuel A. Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara