BDNS (Identif.): 762580.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções deverão estar inscritas no Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, na secção A: Organizações não governamentais para o desenvolvimento, e na secção D: Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções às organizações não governamentais para a execução de microproxectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior (procedimento PR804B).
Para os efeitos desta convocação, percebe-se por microproxectos aquelas intervenções pontuais, de limitada intensidade, de duração não superior aos doce (12) meses, que tenham por objecto fortalecer e/ou complementar outras actuações levadas a cabo por agentes de cooperação no mesmo território.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 8 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de microproxectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR804B).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de 90.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 35.07.331A.490.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2024.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto e a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 30.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos