O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada pelo titular, para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
As alegações, sugestões ou observações, dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 22 de março de 2024
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Expediente: 2023-IPPC-M-89.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2006/0391_NAA/IPPC_047.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 10.1 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Plastic Omnium Equipamientos Exteriores, S.A.U. (A96649496).
Direcção da instalação: freguesia de Cedeira, na câmara municipal de Redondela.
Actividade principal: fabricação de componentes do automóvel com materiais derivados do plástico.
Verteduras: as águas residuais sanitárias e pluviais de afugenta dirigem à rede de saneamento autárquico. As águas residuais industriais são canalizadas a uma estação estação de tratamento de águas residuais e posteriormente reutilizadas na sua totalidade no processo industrial, sem que se preveja a sua derivação à rede de sumidoiros autárquica baixo nenhuma circunstância.