DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 21 de maio de 2024 Páx. 30276

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

EXTRACTO da Resolução de 6 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca uma bolsa de formação prática em estudos relacionados com o direito administrativo (código de procedimento PR770F).

BDNS (Identif.): 761177.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 6 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca uma bolsa de formação prática em estudos relacionados com o direito administrativo (código de procedimento PR770F), cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão beneficiar desta bolsa quem reúna os seguintes requisitos no momento de terminar o prazo de apresentação de solicitudes:

– Ter rematados os estudos académicos com posterioridade a janeiro do ano 2019 e acreditadas o título de licenciatura ou grau em Direito ou em Ciências Jurídicas das Administrações Públicas.

– Não reunir nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que se declarará de acordo com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo I.

– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa de acordo com o disposto na base 20ª, qualquer que fosse esta, ou, no caso de ter emprego remunerar ou desfrutar de outra bolsa, manifestar um compromisso expresso de renunciar a eles com anterioridade no ponto de incorporação à EGAP, segundo o modelo que se inclui como anexo I.

– Ter competência em língua galega no nível de Celga 4 ou superior.

– Não ter desfrutado no último ano de uma bolsa da EGAP para a formação em estudos relacionados com o direito administrativo, excepto que desfrutasse dela por um período de tempo não superior a um ano. Para estes efeitos, não será computado o período em que a pessoa interessada estivesse na situação de incapacidade temporária durante o desfrute da bolsa. Em tal sentido, também não poderão ser beneficiárias desta bolsa aquelas pessoas que, sendo adxudicatarias desta mesma bolsa numa convocação anterior, não se incorporassem ao centro de destino ou renunciassem a ela depois de iniciado o período de vigência sem causa devidamente justificada. Considera-se justificada a renúncia quando se deva à obtenção de outra bolsa ou emprego incompatível com aquela.

Segundo. Objecto

1. Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação de uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo (código de procedimento PR770F).

2. A bolsa regulada nesta resolução conceder-se-á em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases que regerão serão as contidas na Resolução de 6 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca uma bolsa de formação prática em estudos relacionados com o direito administrativo (código de procedimento PR770F). Para o não regulado expressamente nestas bases observar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e demais normativa aplicável.

Quarto. Quantia

O montante da bolsa será de 2.200 € brutos cada dois meses, que se farão efectivos, trás a certificação da EGAP do bom aproveitamento da bolsa, pelo montante líquido, trás realizar as retenções fiscais e sociais que lhe correspondam, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. No caso de produzir-se a incorporação ou a demissão num dia diferente ao primeiro ou ao último de cada mês, a pessoa bolseira perceberá o montante que proporcionalmente corresponda ao número de dias que desfrute da bolsa.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação complementar será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação.

Sexta. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Devido à formação académica exixir às pessoas beneficiárias desta bolsa, considera-se que têm acesso e disponibilidade suficiente dos meios electrónicos necessários para realizar todos os trâmites electronicamente neste procedimento, de acordo com o estabelecido no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidas pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez que a pessoa beneficiária receba a notificação da concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Depois de transcorrer este prazo sem que se produza manifestação expressa ao respeito, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza

No prazo de cinco dias contado desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a pessoa seleccionada deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. Se não se incorpora neste prazo, ou se renuncia expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa. Nestes supostos, a pessoa titular da Direcção da EGAP procederá, mediante resolução, à concessão da bolsa à primeira candidatura que figure na listagem que para esse efeito elaborará a Comissão de Avaliação, conforme a base décimo segunda.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública