A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, acredita-a, no seu artigo 33, a Comissão da Transparência da Galiza e atribui-lhe, no seu parágrafo 2.a), a sua presidência à pessoa titular da instituição do Provedor de justiça.
No exercício das funções inherentes à presidência da dita comissão, e por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública,
RESOLVO:
Primeiro. Que cesse Jesús Oitavén Barcala como vogal da Comissão da Transparência da Galiza em representação da Comissão Interdepartamental de Informação e Avaliação da Xunta de Galicia.
Segundo. Nomear a José María Barreiro Díaz, director geral de Simplificação Administrativa e do Património, como vogal da Comissão da Transparência da Galiza em representação da Comissão Interdepartamental de Informação e Avaliação da Xunta de Galicia.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2024
María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo e presidenta da Comissão da Transparência