DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 21 de maio de 2024 Páx. 30359

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2023/181-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: substituição celas 24 kV y reforma subestação de manobra Meira (132/20 kV) A Pastoriza (Lugo).

Situação: câmara municipal da Pastoriza.

Características técnicas principais:

Alcance da reforma:

• Consiste na renovação completa do parque de 20 kV substituindo as celas existentes (barras B1-B2), 11 celas de envolvente metálica e interruptor de carroça extraíble por dois novos conjuntos de celas de envolvente metálica de simples barra partida com acoplamento longitudinal e remonte composto por um total de 8/7 (barras B1 e barras B2).

O conjunto de celas 24 kV (8) denominado Barras B1 em configuração simples barra está composto por (4) quatro celas de linha (Clean Air), (1) uma de medida de barras (SF6), (1) de acoplamento longitudinal (SF6), (1) de transformador AT/MT (SF6) e (1) de transformador de SSAA (Clean Air).

O conjunto de celas 24 kV (7) denominado Barras B2 em configuração simples barra está composto por (3) três celas de linha (Clean Air), (1) uma de medida de barras (SF6), (1) de acoplamento longitudinal (SF6), (1) de transformador AT/MT (SF6) e (1) de transformador de SSAA (Clean Air).

• Instalação/modificação e conexionado das linhas de distribuição em MT as novas cabines de MT.

• Substituição dos transformadores de SSAA TSA-1 e TSA-2 existentes e instalação de (2) trafos novos de 100 kVA cada um.

• Instalação de um novo armario de SSAA.

• Instalação de um novo armario de telecontrol.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 998.714,17 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal da Pastoriza.

• Separata para a Agência Galega de Infra-estruturas.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, do Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 7 de maio de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo