Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no artigo 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de maio de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Que cesse Inés Santé Rivera, por pedido próprio, como directora geral de Desenvolvimento Rural, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte de maio de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural