DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 21 de maio de 2024 Páx. 30292

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2024 pela que se dá publicidade aos convénios de colaboração subscritos no primeiro quadrimestre do ano 2024.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo 1

Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no primeiro quadrimestre do ano 2024, que se incorpora como anexo I a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2024

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego
da Habitação e Solo

ANEXO

Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego
da Habitação e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2024

Título convénio

Objecto do convénio

Montante achegado
pelo IGVS

Data
assinatura

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza para a elaboração de um texto comentado e fichas gráficas das normas de habitabilidade vigentes na Galiza, assim coma para o seu asesoramento e divulgação

Regular a colaboração entre o IGVS e o COAG para a redacção de um texto comentado das ditas normas de habitabilidade, trás a modificação realizada pelo Decreto 128/2023, de 7 de setembro, assim como a elaboração de fichas gráficas das ditas normas, o seu asesoramento e divulgação

32.499,50 €

9.2.2024

Convénio entre a Xunta de Galicia e Abanca Corporação Bancária, S.A. para a concessão de avales ao amparo do Programa avales para a mocidade

Estabelecer os termos e condições da colaboração entre o IGVS e a entidade financeira para o desenvolvimento do Programa de avales para a mocidade

5.000.000,00 €

15.2.2024

Convénio entre a Xunta de Galicia e Caixa Rural Galega, Sociedad Cooperativa de Crédito Limitada Galega para a concessão de avales ao amparo do Programa avales para a mocidade

Estabelecer os termos e condições da colaboração entre o IGVS e a entidade financeira para o desenvolvimento do Programa de avales para a mocidade

5.000.000,00 €

15.2.2024

Addenda para a terceira prorrogação e modificação do convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a entidade Abanca Corporação Bancária, S.A. para facilitar a permanência nas suas habitações das pessoas afectadas por execuções hipotecário, por desafiuzamentos por impagamento de rendas e em virtude de outras políticas sociais em matéria de habitação

Facilitar a permanência na habitação de pessoas afectadas por execuções hipotecário e para a cessão de habitações vazias, com o objecto de destinar à protecção de debedores hipotecário, afectados por desafiuzamentos por impagamento de rendas e outras políticas sociais em matéria de habitação

72.000,00 €

3.4.2024

Addenda para a modificação do acordo da Comissão bilateral celebrada o 26 de outubro de 2018, relativo à área de regeneração e renovação urbana Núcleo Antigo de Lourenzá e zonas de respeito em Lourenzá (Lugo). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021

Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha incremento nenhum dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir:

Nº habitações Acordo 26.10.2018=5

Nº habitações Acordo 20.5.2020=8. Redistribuição=1

Nº habitações Acordo 25.4.2024=9

Sem achega

25.4.2024

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Conselho da Avogacía Galega para prestar um serviço de asesoramento, intermediación e orientação jurídica em matéria de habitação

Regular a colaboração entre o IGVS e o CAG com o fim de criar os canais de informação necessárias para procurar que pessoas em situação de desamparo não percam a sua habitação habitual ou, se é o caso, possam acolher aos programas existentes em matéria de acesso à habitação, assim como para possibilitar que as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sejam ocupadas ilegalmente saibam como actuar nestas situações e, finalmente, para a implantação do procedimento de conciliação ou intermediación previsto na Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, através do CAG

54.600,00 €

30.4.2024