O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo 1
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no primeiro quadrimestre do ano 2024, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego
da Habitação e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego
da Habitação e Solo no primeiro quadrimestre do ano 2024
Título convénio |
Objecto do convénio |
Montante achegado |
Data |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza para a elaboração de um texto comentado e fichas gráficas das normas de habitabilidade vigentes na Galiza, assim coma para o seu asesoramento e divulgação |
Regular a colaboração entre o IGVS e o COAG para a redacção de um texto comentado das ditas normas de habitabilidade, trás a modificação realizada pelo Decreto 128/2023, de 7 de setembro, assim como a elaboração de fichas gráficas das ditas normas, o seu asesoramento e divulgação |
32.499,50 € |
9.2.2024 |
Convénio entre a Xunta de Galicia e Abanca Corporação Bancária, S.A. para a concessão de avales ao amparo do Programa avales para a mocidade |
Estabelecer os termos e condições da colaboração entre o IGVS e a entidade financeira para o desenvolvimento do Programa de avales para a mocidade |
5.000.000,00 € |
15.2.2024 |
Convénio entre a Xunta de Galicia e Caixa Rural Galega, Sociedad Cooperativa de Crédito Limitada Galega para a concessão de avales ao amparo do Programa avales para a mocidade |
Estabelecer os termos e condições da colaboração entre o IGVS e a entidade financeira para o desenvolvimento do Programa de avales para a mocidade |
5.000.000,00 € |
15.2.2024 |
Addenda para a terceira prorrogação e modificação do convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a entidade Abanca Corporação Bancária, S.A. para facilitar a permanência nas suas habitações das pessoas afectadas por execuções hipotecário, por desafiuzamentos por impagamento de rendas e em virtude de outras políticas sociais em matéria de habitação |
Facilitar a permanência na habitação de pessoas afectadas por execuções hipotecário e para a cessão de habitações vazias, com o objecto de destinar à protecção de debedores hipotecário, afectados por desafiuzamentos por impagamento de rendas e outras políticas sociais em matéria de habitação |
72.000,00 € |
3.4.2024 |
Addenda para a modificação do acordo da Comissão bilateral celebrada o 26 de outubro de 2018, relativo à área de regeneração e renovação urbana Núcleo Antigo de Lourenzá e zonas de respeito em Lourenzá (Lugo). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021 |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha incremento nenhum dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir: Nº habitações Acordo 26.10.2018=5 Nº habitações Acordo 20.5.2020=8. Redistribuição=1 Nº habitações Acordo 25.4.2024=9 |
Sem achega |
25.4.2024 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Conselho da Avogacía Galega para prestar um serviço de asesoramento, intermediación e orientação jurídica em matéria de habitação |
Regular a colaboração entre o IGVS e o CAG com o fim de criar os canais de informação necessárias para procurar que pessoas em situação de desamparo não percam a sua habitação habitual ou, se é o caso, possam acolher aos programas existentes em matéria de acesso à habitação, assim como para possibilitar que as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sejam ocupadas ilegalmente saibam como actuar nestas situações e, finalmente, para a implantação do procedimento de conciliação ou intermediación previsto na Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, através do CAG |
54.600,00 € |
30.4.2024 |