DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Quinta-feira, 16 de maio de 2024 Páx. 29859

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2023/008-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 19.12.2022 pelo engenheiro técnico industrial César Méndez Lorenzo, colexiado núm. 1350 do Coeticor, e visto o mesmo dia pelo citado colégio orofesional com o número 1962-22-ST.

Solicitante: Câmara municipal de Ourense (CIF P3205500F).

Endereço: largo Maior, 1, 32005 Ourense.

Denominação: LMTS-CT (630 kVAS) Largo de Abastos.

Situação: largo de Abastos, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 72.525,73 €.

Características técnicas:

• LMTS a 20 kV, de 75 m de comprimento, em motorista RHZ1 20L 2×(3×240Al) com origem na LMT existente BBA804 da empresa distribuidora, no trecho entre a subestação eléctrica Barbaña e o CT 32CAJ1, e remate no CT largo de Abastos projectado.

CT largo de Abastos projectado, com a instalação das seguintes celas compactas de isolamento em SF6, tipo 2L1P e transformador de 630 kVA e RT 20/0,42 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 3 de novembro de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense