DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quarta-feira, 15 de maio de 2024 Páx. 29712

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Narón

ANÚNCIO de informação pública relativo à aprovação inicial do documento de revisão do Plano geral de ordenação autárquica (DAI-2023).

A Câmara municipal Plena em sessão ordinária que teve lugar o 25 de abril de 2024 aprovou inicialmente o novo Plano geral de ordenação autárquica de Narón (PXOM) com o seu estudo ambiental estratégico e completado com o resumo executivo, datado de outubro de 2023, e assinado por Alfredo Garrote Pazos, director da equipa redactor ARQYUR, S.C.

De conformidade com o previsto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG), e no artigo 144.6 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG), abre-se um trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.

A documentação submetida a informação pública abarcará todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos o resumo executivo, o estudo ambiental estratégico e um resumo não técnico do estudo ambiental estratégico.

Este acordo determina a suspensão automática do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos em que as novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente, com o alcance previsto no resumo executivo, de acordo com o número 4 do artigo 86 do RLSG. A dita suspensão, com efeitos desde a publicação oficial do acordo, terá uma duração máxima de dois anos e não afectará os supostos previstos no artigo 86.3 do RLSG, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 da LSG).

De conformidade com o resumo executivo aprovado, dado que as novas determinações do plano geral comportam a sua plena adaptação ao novo marco normativo derivado da LSG e à nova legislação sectorial incidente, acorda-se suspender o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no conjunto do território do termo autárquico de Narón, excepto naqueles âmbitos onde simultaneamente se cumpram as condições do vigente PXOM 02 e as do Plano geral de ordenação autárquica aprovado inicialmente nos seguintes termos:

– Em solo rústico, poderão outorgar-se licenças sempre que se dê cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria primeira 2.d) da LSG.

– No solo de núcleo rural, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira 2.c) da LSG.

– No solo urbano, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira 2.a) da LSG.

Igualmente, poderão outorgar-se licenças nos seguintes âmbitos:

– Nas áreas de planeamento incorporado (API) que o plano geral incorpora à ordenação como planeamento subsistente.

Por último, poderão outorgar-se licenças que tenham por objecto a realização de obras de conservação e as necessárias para a manutenção do uso previsto, assim como aquelas para obras de reforma, consolidação ou ampliação, rehabilitação e as de dotação de funcionalidade, segurança, salubridade e habitabilidade segundo a normativa vigente, cumprindo em qualquer caso as condições estabelecidas no plano geral vigente e no plano aprovado inicialmente. Igualmente, poderão existir os actos de comunicação prévia quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento, e as primeiras ocupações.

A documentação íntegra aprovada inicialmente poderá consultar-se no xeoportal da Câmara municipal de Narón (https://naron.maps.arcgis.com/homem/index.html) e presencialmente no terceiro andar da Casa da Câmara municipal com o seguinte horário: nas segundas-feiras, nas terças-feiras, nas quintas-feiras e nas sextas-feiras sem cita prévia para consultar o documento com funcionários autárquicos das 10.00 às 13.30 horas. Nas quartas-feiras atenderá no terceiro andar a equipa redactor em horário das 10.00 às 13.30 horas e das 15.30 à 18.30 horas, e nas segundas-feiras e sextas-feiras das 15.30 às 18.30 horas, com cita prévia, que se poderá solicitar no seguinte telefone: 981 33 77 00, extensões 1602 e 1610, ou mediante correio electrónico dirigido a edificabilidade@naron.gal

As alegações poderão apresentar-se mediante quaisquer dos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Estará à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Narón e no registro autárquico de entrada um modelo de alegação que facilite a sua apresentação.

Narón, 26 de abril de 2024

Marián Ferreiro Díaz
Alcaldesa