DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quarta-feira, 15 de maio de 2024 Páx. 29271

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 29 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT221A).

BDNS (Identif.): 760404.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem as pessoas físicas, sejam autónomas ou não, ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega, e que cumpram, ademais, todos os seguintes requisitos devidamente acreditados:

a) Ter-se inscrito, ter assistido ou participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.

b) Acreditarem o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

c) Ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora, para a qual se solicita a subvenção, nos cinco anos anteriores à publicação da presente ordem.

2. Não podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As pessoas jurídicas devem acreditar a condição de editoras ou tradutoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2024, na epígrafe 476.1, edição de livros, ou 774, tradutores e intérpretes, do imposto de actividades económicas, de acordo com o estabelecido na presente ordem.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções a pessoas físicas ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras e que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega, facilitando a sua participação em actividades do dito sector que se celebrem no ano 2024 (código de procedimento CT221A).

Serão objecto de subvenção as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte que permitam a assistência fora da Galiza, até um máximo de duas actividades por solicitante, realizadas no sector do livro dentre as seguintes: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros e estadias criativas e eventos de semelhante natureza.

As empresas editoras poderão designar um máximo de duas pessoas do seu quadro de pessoal para que assistam a um evento cada uma ou a um único trabalhador/a para que assista a um máximo de dois eventos.

2. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT221A).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 43.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, por um montante de 30.000 €.

2. O financiamento das despesas da viagem refere ao alojamento e transporte e terá o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:

– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500 €.

– Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900 €.

– Resto do mundo: 1.600 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 1 de julho de 2024 (incluído).

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2024

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude