Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar...», mediante o presente anúncio notifica-se-lhes às pessoas assinaladas no quadro anexo o Acordo da chefatura territorial, de 8 de abril de 2024, pelo que se declarou a suspensão do acto de levantamento das actas prévias à ocupação previsto para os dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de abril de 2024 e a consegui-te paralização do procedimento expropiatorio para a construção das instalações do projecto do parque eólico Meirama, na câmara municipal de Cerceda (expediente IN408A 2018/27), do que é promotora a entidade Naturgy Renováveis, S.L.U.
Esta suspensão obedece à existência do auto ditado pela Secção 3ª do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 14 de março de 2024, em que se acorda sob medida cautelar de suspensão da executividade da Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, de 18 de abril de 2023, pela que se outorgam a autorização administrativa prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Meirama.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 30 de abril de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN408A 2018/27.
Entidade beneficiária: Naturgy Renováveis, S.L.U.
Denominação da instalação: parque eólico Meirama.
Câmara municipal: Cerceda.
Prédio |
Lugar |
Polígono |
Parcela |
Titularidade proposta |
3 |
Entre Caminhos |
22 |
263 |
Jesús Pousio Moscoso e Rosa Grela Gende |
23 |
Berdoedo |
22 |
33 |
Herdeiros de María Gende Eirís |
31 |
Berdoedo |
22 |
32 |
Herdeiros de María Gende Eirís |
56 |
Berdoedo |
22 |
418 |
Encarnação Castro Bello |